Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3650
3734
Processo 1015444-16.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Domingas dos Santos Silva - Arieldes Mendonça da Silva - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outros - Vistos. Págs. 302/303: Intime-se o perito, via
e-mail, para que se manifeste, complementando o laudo, em 15 dias. Ante a manifestação de pág. 308, intime-se o 2º Oficial de
Registro de Imóveis para que se manifeste sobre os confrontantes do imóvel objeto da lide, bem como para apresentar parecer
registrário sobre a possibilidade de registro da pretensão sub judice, encaminhando-se senha. Com este, abra-se vista às partes
e à Defensoria Pública (curador especial). Se o caso, intime-se o expert para prestar os esclarecimentos necessários. Int. ADV: CARLOS AUGUSTO BIM (OAB 122520/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP), FABIO
MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP)
Processo 1015986-63.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Fernando Antonio Leal - Vistos. Fls. 97 - Não tendo havido qualquer pedido de substituição processual, tampouco
comprovação da mencionada cessão, nada a decidir. Cumpra-se fls. 93. Intime-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA
DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), JOSE JOCILDO ALVES DE ANDRADE (OAB 87831/SP)
Processo 1016405-54.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Efm Produtos
para Construção Ltda. - Mandado de levantamento eletrônico expedido. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento
ou se o valor bloqueado satisfaz a execução. - ADV: GUSTAVO MARZAGÃO XAVIER (OAB 307100/SP)
Processo 1016731-72.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Mandado expedido às fls. 118. Nos termos da decisão de fls. 114/115, deverá o autor entrar em contato com
o(a) Oficial(a) de Justiça para o devido ajustamento da data para acompanhamento da diligência de busca e apreensão, uma
vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1017716-41.2022.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Natália Renata Campos de Lima Borella - Clovis Poliani Borella - Vistos. Deverão os autores, em 15 dias, sob pena de indeferimento, emendar a inicial providenciando: 1.
Regularização da representação processual da coautora Natália Renata Campos de Lima Borella. 2. Cópia de seus documentos
de identidade. 3. Esclarecimento acerca do confrontante MANOEL CAETANO CATANHO DE MENEZES indicado na planta
(pág.33), visto que este não consta da inicial (pág. 06/07). 4. Planta atualizada do imóvel usucapiendo, assinada por profissional
habilitado, contendo localização exata, confrontações (tomando por base imóveis), medidas perimetrais, áreas e benfeitorias
existentes no imóvel, relativa ao bem usucapiendo (parte ideal correspondente a 10,3305% - pág. 04), eis que a planta juntada
a pág. 33 refere-se a área de 4.823,81m². 5. Juntada de memorial descritivo em conformidade a Lei de Registros Públicos,
constando os logradouros, rumos,etc. 6. Nomes e endereço completo (inclusive o CEP) de todos os confrontantes. 7. Juntada
dos comprovantes do IPTU/ITR. 8. Cópia atualizada da matrícula do imóvel usucapiendo, uma vez que a juntada às págs. 21/28
data de 23 de maio de 2017. 9. Certidões atualizadas do Cartório do Distribuidor acerca da existência de ações possessórias,
abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas por ou contra os possuidores desse período (autores e antecessores).
10. Comprovante de pagamento de impostos, taxas e outros documentos indicativos do animus domini. 11. Considerando que os
autores requerem que o tempo deles seja computado com o de seus antecessores para atingir o prazo de usucapião, deverão
estes requerer a citação dos antecessores. 12. Esclarecimento sobre o interesse de agir quanto ao ajuizamento da presente
demanda, tendo em vista a existência de escritura pública de venda e compra feita pelos proprietários aos antecessores (págs.
29/32) e Instrumento Particular de Cessão Onerosa de Direitos Hereditários e Possessórios feita por estes aos autores (págs.
11/20). Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. Int. - ADV: LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP)
Processo 1018091-42.2022.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - G.P. - - A.P.P. - - R.P.S. - Vistos. As autoras deverão, em 15 dias, sob pena de indeferimento, emendar
a inicial para: 1. Regularizar suas representações processuais (menores representadas por sua genitora) e a declaração de
hipossuficiência destas. 2. Esclarecer se há concordância do genitor Bruno Panza com o pedido, apresentando declaração de
anuência deste, com firma reconhecida. Int. - ADV: TANILA MYRTOGLOU BARROS SAVOY (OAB 131822/SP)
Processo 1018241-23.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Pedro Luiz Alves Ribeiro
- Vistos. Defiro a justiça gratuita. (Anotado). Tendo em vista o advento da Lei n. 14.331/2022, que estabelece novos requisitos
da petição inicial para as ações relativas a acidente de trabalho, quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado
pela perícia médica federal, necessário que o autor proceda com as adequações necessárias. Com efeito, a atual redação do
artigo 129-A, da Lei 8.213/91, dispõe que são requisitos da petição inicial: a) descrição clara da doença e das limitações que ela
impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médicopericial discutida; d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo
os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.. Assim sendo, deverá o autor
emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de atender os requisitos previstos nas alíneas de a a
d do inc. I, do art. 129-A, da Lei nº. 8.213/91, bem como juntar os documentos indicados nas alíneas de a a c, do inciso II do
artigo supracitado. Deverá, ainda, esclarecer a divergência do empregador do autor na época do acidente indicado na inicial (fls.
02) com relação ao empregador constante no CAT de fls. 11; comprovar que no período descrito na inicial obteve o benefício de
auxilio-doença mediante a juntada de extrato do INSS e para informar o resultado do requerimento de fls. 15. Int. - ADV: ANA
THAIS CARDOSO BARBOSA (OAB 420170/SP), DÊNIS RODRIGUES DE SOUZA PEREIRA (OAB 406755/SP)
Processo 1018378-15.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, c.c. Art. 771, ambos do Código de Processo
Civil. Condeno o credor ao pagamento das custas e despesas processuais já despendidas. Oportunamente, arquivem-se os
autos com as comunicações devidas. P.I.C. Mogi das Cruzes, 13 de dezembro de 2022 - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ
MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1019056-20.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A Vistos. Comprove a autora o recolhimento das despesas postais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Após, cumpra-se
e libere-se a presente. Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de
tentativa de conciliação, porque esta é pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza hipótese improvável,
o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, deixo de designar
audiência de tentativa de conciliação. Assim, citem-se os réus para querendo oferecerem contestação no prazo de 15 dias, com
termo inicial na forma do art. 335, inc. III do CPC, sob pena de revelia. Quando houver mais de um réu, o dia do começo do
prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do art. 231 do CPC. Ressalta-se: Não
sendo encontrada a parte requerida no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, fica deferido o uso
dos sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgás, Tre-Siel, SCPC, e Serasajud), mediante requerimento
e comprovação do recolhimento das despesas necessárias. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. Cumpra-se,
servindo a presente como carta de citação/mandado. Intime-se. - ADV: CIRO BRUNING (OAB 20336/PR)
Processo 1019609-67.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º