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TJSP 10/01/2023 -Fl. 5781 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3654

5781

assim, a automação que se tem buscado adotar neste juízo; - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1003461-63.2022.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Ciência da expedição do mandado. Deverá o(a) Requerente, se necessário e no momento oportuno, fornecer os meios
necessários ao seu cumprimento entrando em contato com o Oficial de Justiça através da Central de Mandados (13) 3346-5205.
Nos próximos peticionamentos utilizar as nomenclaturas “GUIA DE DILIGÊNCIA” e “COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE
DESPESAS” quando se tratar de despesa de condução de Oficial de Justiça. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 1003535-20.2022.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Ciência
da expedição do mandado. Deverá o(a) Requerente, se necessário e no momento oportuno, fornecer os meios necessários ao
seu cumprimento entrando em contato com o Oficial de Justiça através da Central de Mandados (13) 3346-5205. Nos próximos
peticionamentos utilizar as nomenclaturas “GUIA DE DILIGÊNCIA” e “COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE DESPESAS”
quando se tratar de despesa de condução de Oficial de Justiça. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1003542-12.2022.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Ciência da expedição do mandado. Deverá o(a) Requerente, se necessário e no momento oportuno, fornecer os meios
necessários ao seu cumprimento entrando em contato com o Oficial de Justiça através da Central de Mandados (13) 3346-5205.
Nos próximos peticionamentos utilizar as nomenclaturas “GUIA DE DILIGÊNCIA” e “COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE
DESPESAS” quando se tratar de despesa de condução de Oficial de Justiça. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 1003581-09.2022.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ciência da expedição do mandado. Deverá o(a) Requerente, se
necessário e no momento oportuno, fornecer os meios necessários ao seu cumprimento entrando em contato com o Oficial de
Justiça através da Central de Mandados (13) 3346-5205. Nos próximos peticionamentos utilizar as nomenclaturas “GUIA DE
DILIGÊNCIA” e “COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE DESPESAS” quando se tratar de despesa de condução de Oficial
de Justiça. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1003589-83.2022.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Ciência da expedição do mandado. Deverá o(a) Requerente, se necessário e no momento oportuno,
fornecer os meios necessários ao seu cumprimento entrando em contato com o Oficial de Justiça através da Central de
Mandados (13) 3346-5205. Nos próximos peticionamentos utilizar as nomenclaturas “GUIA DE DILIGÊNCIA” e “COMPROVANTE
DE RECOLHIMENTO DE DESPESAS” quando se tratar de despesa de condução de Oficial de Justiça. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1003643-49.2022.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ciência da expedição do mandado. Deverá o(a) Requerente, se
necessário e no momento oportuno, fornecer os meios necessários ao seu cumprimento entrando em contato com o Oficial de
Justiça através da Central de Mandados (13) 3346-5205. Nos próximos peticionamentos utilizar as nomenclaturas “GUIA DE
DILIGÊNCIA” e “COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE DESPESAS” quando se tratar de despesa de condução de Oficial
de Justiça. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1003644-34.2022.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ciência da expedição do mandado. Deverá o(a) Requerente, se
necessário e no momento oportuno, fornecer os meios necessários ao seu cumprimento entrando em contato com o Oficial de
Justiça através da Central de Mandados (13) 3346-5205. Nos próximos peticionamentos utilizar as nomenclaturas “GUIA DE
DILIGÊNCIA” e “COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE DESPESAS” quando se tratar de despesa de condução de Oficial
de Justiça. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1003776-91.2022.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
No prazo de 15 dias, junte o autor cópia do contrato de fls.16/18, devidamente subscrito pelas partes, sob pena de indeferimento
da inicial. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003777-76.2022.8.26.0366 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvia Bueno Ferreira - Vistos. Nos termos do
artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: - retificar o valor a
causa que deve equivaler ao valor dos bens a partilhar; - incluir junto ao cadastro de partes os herdeiros que deverão ocupar
o polo passivo da ação, com suas qualificações e endereços completos; e - comprovar o recolhimento das custas iniciais,
observando o disposto na Lei Estadual nº. 11.608/2003, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), bem com o
recolhimento das custas para citação postal Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link
de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”,
a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a
apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: RUBIA MARIA DO CARMO (OAB 410007/SP)
Processo 1003778-61.2022.8.26.0366 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvia Bueno Ferreira - Vistos. Tratando-se de
documento essencial a propositura da ação, providencie a requerente a juntada da certidão de óbito de Neusa Aparecida
Xavier Piava, no prazo de 15 dias, bem como, providencie sua inclusão no polo passivo da ação. No mesmo prazo, deverá a
requerente retificar o valor a causa que deve equivaler ao valor dos bens a partilhar. Além disso, deverá a parte autora comprovar
o recolhimento das custas iniciais, observando o disposto na Lei Estadual nº. 11.608/2003, sob pena de cancelamento da
distribuição (CPC, art. 290), bem com o recolhimento das custas para citação postal Deve o(a) advogado(a), ao proceder a
emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”,
tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se
processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: RUBIA MARIA DO CARMO (OAB
410007/SP)
Processo 1003781-16.2022.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sandra Mara D’ilho Arruda Navas
- Vistos. 1. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Narra a autora que recebeu em 22 de setembro
de 2015 ligação telefônica da ré oferecendo, supostamente, a contratação de empréstimo consignado. Entretanto, informa
que foi ludibriada com a contratação, não consentida, de cartão de crédito com reserva de margem consignável. Afirma que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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