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TJSP 11/01/2023 -Fl. 400 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 11/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XVI - Edição 3655

400

presente ação, na unidade educacional indicada na inicial ou em outra mais próxima da residência, até o limite máximo de 2
(dois) quilômetros, no prazo de 30 (trinta) dias, e o faço com fundamento nos artigos 6º, 206, 208 e 227, da Constituição Federal,
bem como artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Somente em caso de inexistência de unidade educacional dentro
de 2 quilômetros, será autorizada a matrícula em unidade mais distante da residência. Nesse caso, a Administração Pública
ficará responsável pela disponibilização de transporte escolar gratuito à criança. Quanto ao pedido de que a vaga seja em
período integral, consoante o estabelecido no artigo 34, § 2º. “ O ensino fundamental será ministrado progressivamente em
tempo integral, a critério dos sistemas de ensino”. Há de ser respeitada a discricionariedade administrativa para a progressiva
implantação desse regime. Fixo para a ré, outrossim, a multa no valor de R$ 100,00, por dia de atraso no cumprimento da
obrigação, que será revertida em favor do fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Intime-se para cumprimento da liminar e cite-se a parte requerida para apresentação de contestação, no prazo de 30 (trinta)
dias úteis, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar da
própria contestação, salientando que a eventual apresentação de proposta de acordo não induz a confissão. Servirá cópia da
presente de mandado, que deverá ser cumprido em regime de urgência. Intimem-se. - ADV: LUIS HENRIQUE VIANA DOS REIS
(OAB 301332/SP)
Processo 1056527-23.2022.8.26.0506 - Autorização judicial - Participação em certames de beleza - L.S.M. - Ante o exposto,
com fundamento no artigo 149, inciso II, alínea “a”, do Estatuto da Criança e do Adolescente, DEFIRO o pedido, autorizando as
crianças retro mencionadas a participarem da produção publicitária para a empresa “Algar Telecom S/A.”. Anoto, por necessário,
que a requerente deverá zelar para que as crianças não sejam expostas a constrangimento, humilhação ou perigo físico,
intelectual ou moral, respeitada sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Servirá a presente, digitalmente assinada,
como alvará, limitando sua validade a 10 (dez) dias a contar desta data, com observação dos limites impostos pelo artigo 7º,
inciso XXXIII, da Constituição Federal, artigo 405 da Consolidação das Leis do Trabalho, e artigo 8º, da Convenção nº 138, da
Organização Internacional do Trabalho Após a publicação, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CAROLINE LORENCINI DE
ANGELIS (OAB 371063/SP)

Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2023
Processo 0058123-45.2011.8.26.0506 (7472/2011) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Cotem Comercio e Industria de Pecas Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, verifico que deve(m)
ser executado(s) o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Aguardar em Cartório o pagamento integral do débito (12) meses. Nada
Mais. Ribeirão Preto, 09 de janeiro de 2023. Eu, ___, ROBERTA BOVINO SARTORI, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV:
ERLON ZAMPIERI FILHO (OAB 376617/SP)
Processo 0525889-89.2007.8.26.0506 (2203/2007) - Execução Fiscal - Juliano de Gasperi Leonel - Me - Vistos. Processo
redistribuído ao Setor das Execuções Fiscais nos moldes do Provimento CSM 2410/17. Tendo em vista o pagamento noticiado
pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de
Justiça, na hipótese de recurso pendente. Comunique-se e arquivem-se. P. e Intimem-se. - ADV: EDUARDO SANDOVAL DE
MELLO FRANCO (OAB 137258/SP)
Processo 1059755-06.2022.8.26.0506 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Município de Ribeirão Preto - Banco
Bradesco S/A e outros - Converto em renda a favor do Município o valor depositado a fls. 50 expressamente para o pagamento
do débito. Expeça-se o necessário. Ainda em razão do depósito que a princípio é integral (fls. 51), bem como pela ausência
dos requisitos, ao menos em tese, para o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente, defiro a imediata exclusão
das pessoas físicas do polo passivo da ação. Façam-se as anotações necessárias, com urgência. Depois, intime-se a Fazenda
Municipal para que se manifeste quanto à extinção da execução. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP),
VLAMIR YAMAMURA BLESIO (OAB 147085/SP)
Processo 1505597-41.2022.8.26.0506 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Delogix Eletro
Eletronica Comercial Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico ou Intimação pelo Portal o seguinte ato ordinatório: Intimar o executado para ciência/manifestação da petição
juntada às folhas 20. - ADV: BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP)
Processo 1506511-08.2022.8.26.0506 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Mafra Locacoes
Ltda. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico ou
Intimação pelo Portal o seguinte ato ordinatório: Intimar o executado para ciência/manifestação da petição juntada às folhas
48/50. - ADV: CM ADVOGADOS (OAB 6609/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2023
Processo 1505370-56.2019.8.26.0506 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Crm Transportes
Comercio e Representacoe - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, verifico que deve(m) ser executado(s)
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Aguardar em Cartório o pagamento integral do débito (12) meses. Nada Mais. Ribeirão
Preto, 10 de janeiro de 2023. Eu, ___, ROBERTA BOVINO SARTORI, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LOYANA MARILIA
ALEIXO (OAB 326262/SP)

1ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2023
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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