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TJSP 24/01/2023 -Fl. 1846 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XVI - Edição 3664

1846

Processo 1007058-28.2022.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silvia Moura Neves
Jeronymo - - Márcio Jeronymo - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. Ante o desinteresse manifestado por
ambas as partes pela autocomposição do litígio, diligencie-se pelo cancelamento da audiência designada junto ao CEJUSC.
Após, regularizados, retornem. Int. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), LARYSSA CAROLINE GONÇALVES
FARAONI (OAB 377360/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP)
Processo 1007225-45.2022.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ademir Moço - - Luiz
Antonio Theóphilo - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. Ante o disposto no paragrafo 3º, art. 3º do CPC,
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, encaminhem-se os autos ao Cejusc para designação de
audiência de tentativa de conciliação. A audiência será realizada na modalidade virtual, devendo os procuradores das partes,
que participarão da audiência por videoconferência, por meio da ferramenta TEAMS, informar nos autos o e-mail, cujo link de
acesso será encaminhado oportunamente. Caso infrutífera a conciliação, tornem conclusos para saneamento, ressalvada a
hipótese de julgamento antecipado. Int. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LARYSSA
CAROLINE GONÇALVES FARAONI (OAB 377360/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 482238/SP)
Processo 1007290-40.2022.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Família - Celia Ferreira de Araujo - - Carlos Pistor Lorrayne Luiza Alves de Araujo - 1. Fls. 309/310: Trata-se de pedido de tutela antecipada formulado pela genitora, pretendendo
ter em sua companhia o filho nas férias escolares de janeiro de 2023, sobrevindo parecer ministerial favorável (fls. 328). 2.
Pelos mesmos fundamentos expostos a fls. 302/303, entendo por bem deferir o provimento antecipatório, para o fim de autorizar
que o menor passe o restante das férias escolares de janeiro de 2023 em companhia da genitora, na esteira do parecer
ministerial. 3. Intimem-se as partes, pessoalmente, para estrito cumprimento, sob as penas da lei. 4. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 5. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para
réplica e a conclusão do estudo deprecado (fls. 198/199). Int. - ADV: WILHO AMORIM VITORIO (OAB 312144/SP), NATALIA DE
PAULA MEDEIROS (OAB 497123/SP)
Processo 1007478-33.2022.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Michel Pereira de
Souza - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. Ante o desinteresse manifestado por ambas as partes pela
autocomposição do litígio, diligencie-se pelo cancelamento da audiência designada junto ao CEJUSC. Após, regularizados,
retornem. Int. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), LARYSSA CAROLINE GONÇALVES FARAONI (OAB
377360/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP)
Processo 1007662-67.2014.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - LIVIA TAVARES
PADOVAN GHELARDI - - Alfredo Padovan Neto - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 724/725: diga o banco executado,
tornando conclusos após. Int. - ADV: EMERSON POLATO (OAB 225667/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/
SP), JOSÉ ITALO BACCHI FILHO (OAB 274094/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), OSVALDO BASQUES (OAB
69431/SP), LEANDRO BASQUES (OAB 272929/SP)
Processo 1007686-17.2022.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ana Rosa de
Santi - Vistos. Fls. 72/73: HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora, nestes autos da ação movida entre as partes
supra mencionadas e, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito;
Sem custas por força da gratuidade, que ora defiro. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP)
Processo 1007705-23.2022.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Maria Alice Benatto - Josemar
Alberto de Barros - Vistos. Ante o disposto no paragrafo 3º, art. 3º do CPC, de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, encaminhem-se os autos ao Cejusc para designação de audiência de tentativa de conciliação. A audiência será
realizada na modalidade virtual, devendo os procuradores das partes, que participarão da audiência por videoconferência, por
meio da ferramenta TEAMS, informar nos autos o e-mail, cujo link de acesso será encaminhado oportunamente. Caso infrutífera
a conciliação, tornem conclusos para saneamento, ressalvada a hipótese de julgamento antecipado. Int. - ADV: LAERTE DE
CASSIO GARCIA LOBO (OAB 282147/SP), CELSO RICARDO ORSI LAPOSTTE (OAB 287818/SP)
Processo 1007793-61.2022.8.26.0079 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Ana
Maria Martin do Amaral Guimarães - - Walter Roberto Barbin - - Carlos Alberto Barbin - Por tais fundamentos, indefiro liminarmente
a petição inicial (CPC, art. 330, IV, 2a figura), e por conseguinte julgo extinto o processo sem apreciação do meritum causae
(CPC, art. 485, I), determinando o oportuno arquivamento dos autos. Custas ex lege. P. R. I. C. - ADV: GUSTAVO MARTIN
TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP)
Processo 1007975-47.2022.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edson Serafim Avelino
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. Ante o disposto no paragrafo 3º, art. 3º do CPC, de modo a adequar
o rito processual às necessidades do conflito, encaminhem-se os autos ao Cejusc para designação de audiência de tentativa
de conciliação. A audiência será realizada na modalidade virtual, devendo os procuradores das partes, que participarão
da audiência por videoconferência, por meio da ferramenta TEAMS, informar nos autos o e-mail, cujo link de acesso será
encaminhado oportunamente. Caso infrutífera a conciliação, tornem conclusos para saneamento, ressalvada a hipótese de
julgamento antecipado. Int. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), LARYSSA CAROLINE GONÇALVES
FARAONI (OAB 377360/SP)
Processo 1008056-93.2022.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - D.A.P. - U.B.C.T.M.
- Vistos. Ante o disposto no paragrafo 3º, art. 3º do CPC, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
encaminhem-se os autos ao Cejusc para designação de audiência de tentativa de conciliação. A audiência será realizada
na modalidade virtual, devendo os procuradores das partes, que participarão da audiência por videoconferência, por meio
da ferramenta TEAMS, informar nos autos o e-mail, cujo link de acesso será encaminhado oportunamente. Caso infrutífera
a conciliação, tornem conclusos para saneamento, ressalvada a hipótese de julgamento antecipado. Int. - ADV: ANTONIO
SOARES BATISTA NETO (OAB 139024/SP), CAMILA FUMIS LAPERUTA (OAB 237985/SP)
Processo 1008099-40.2016.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão Sicoob Credicoonai - Vistos. 1. Retro: Ante a quitação do débito noticiada pelo credor, julgo extinto o presente
incidente, nos termos do art. 924, III, do CPC. 2. Defiro desbloqueios de bens/valores, bem como a baixa de eventuais restrições
cadastrais em órgãos de proteção ao crédito, se o caso, e se decorrentes do ajuizamento desta execução. 3. Observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. 4. Custas ex lege. P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1008179-91.2022.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Samuel Batista
dos Santos - Por tais fundamentos, indefiro liminarmente a petição inicial (CPC, art. 330, IV, 2a figura), e por conseguinte julgo
extinto o processo sem apreciação do meritum causae (CPC, art. 485, I), determinando o oportuno arquivamento dos autos.
Custas ex lege. P. R. I. C. - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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