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TJSP 27/01/2023 -Fl. 3076 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3666

3076

- (Int o Dr. Darcio para proceder a retirada da respectiva petição, em 05 dias, de acordo com o artigo 181 das Normas da
Corregedoria e Comunicado nº 211/19, tendo em vista o processo encontrar-se no Tribunal de Justiça - 2º Grau) - ADV: JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0007622-74.2008.8.26.0318 (318.01.2008.007622) - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco
do Brasil Sa - (Int o Dr. Darcio para recolher as custas devidas para desarquivamento do processo, no valor de 1,212 UFESP,
tendo em vista as partes não serem beneficiárias da Justiça Gratuita, ou proceder a retirada da respectiva petição, em 05 dias,
de acordo com o artigo 181 das Normas da Corregedoria e Comunicado nº 211/19) - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0008619-23.2009.8.26.0318 (318.01.2009.008619) - Outros Feitos não Especificados - Banco Nossa Caixa Sa
- (Int o Dr. Servio para proceder a retirada da respectiva petição, em 05 dias, de acordo com o artigo 181 das Normas da
Corregedoria e Comunicado nº 211/19, tendo em vista o processo encontrar-se no Tribunal de Justiça - 2º Grau) - ADV: SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0008724-34.2008.8.26.0318 (318.01.2008.008724) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa (Int o Dr. Marlon para recolher as custas devidas para desarquivamento do processo, no valor de 1,212 UFESP, tendo em vista
as partes não serem beneficiárias da Justiça Gratuita, ou proceder a retirada da respectiva petição, em 05 dias, de acordo com
o artigo 181 das Normas da Corregedoria e Comunicado nº 211/19) - ADV: MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/
SP), ÉDER GONÇALVES PEREIRA (OAB 257346/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0008818-79.2008.8.26.0318 (318.01.2008.008818) - Procedimento Sumário - Banco Nossa Caixa Sa - (Int o Dr.
Servio para proceder a retirada da respectiva petição, em 05 dias, de acordo com o artigo 181 das Normas da Corregedoria
e Comunicado nº 211/19, tendo em vista o processo encontrar-se no Tribunal de Justiça - 2º Grau) - ADV: JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0009202-42.2008.8.26.0318 (318.01.2008.009202) - Outros Feitos não Especificados - Banco Nossa Caixa Sa
- (Int o Dr. Servio para proceder a retirada da respectiva petição, em 05 dias, de acordo com o artigo 181 das Normas da
Corregedoria e Comunicado nº 211/19, tendo em vista o processo encontrar-se no Tribunal de Justiça - 2º Grau) - ADV: JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0009332-32.2008.8.26.0318 (318.01.2008.009332) - Outros Feitos não Especificados - Banco Nossa Caixa Sa
- (Int o Dr. Servio para proceder a retirada da respectiva petição, em 05 dias, de acordo com o artigo 181 das Normas da
Corregedoria e Comunicado nº 211/19, tendo em vista o processo encontrar-se no Tribunal de Justiça - 2º Grau) - ADV: SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0009350-53.2008.8.26.0318 (318.01.2008.009350) - Outros Feitos não Especificados - Banco Nossa Caixa Sa
- (Int o Dr. Servio para proceder a retirada da respectiva petição, em 05 dias, de acordo com o artigo 181 das Normas da
Corregedoria e Comunicado nº 211/19, tendo em vista o processo encontrar-se no Tribunal de Justiça - 2º Grau) - ADV: SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0010061-24.2009.8.26.0318 (318.01.2009.010061) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa - (Int
o Dr. Jorge para recolher as custas devidas para desarquivamento do processo, no valor de 1,212 UFESP, tendo em vista as
partes não serem beneficiárias da Justiça Gratuita, ou proceder a retirada da respectiva petição, em 05 dias, de acordo com o
artigo 181 das Normas da Corregedoria e Comunicado nº 211/19) - ADV: FABIO MARCELO RODRIGUES (OAB 150134/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0010196-70.2008.8.26.0318 (318.01.2008.010196) - Procedimento Sumário - Banco Nossa Caixa Sa - (Int o Dr.
Servio para proceder a retirada da respectiva petição, em 05 dias, de acordo com o artigo 181 das Normas da Corregedoria
e Comunicado nº 211/19, tendo em vista o processo encontrar-se no Tribunal de Justiça - 2º Grau) - ADV: SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0010381-11.2008.8.26.0318 (318.01.2008.010381) - Procedimento Comum Cível - Banco Nossa Caixa Sa - (Int o
Dr. Servio para proceder a retirada da respectiva petição, em 05 dias, de acordo com o artigo 181 das Normas da Corregedoria
e Comunicado nº 211/19, tendo em vista o processo encontrar-se no Tribunal de Justiça - 2º Grau) - ADV: SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0010432-22.2008.8.26.0318 (318.01.2008.010432) - Outros Feitos não Especificados - Banco Nossa Caixa Sa
- (Int o Dr. Servio para proceder a retirada da respectiva petição, em 05 dias, de acordo com o artigo 181 das Normas da
Corregedoria e Comunicado nº 211/19, tendo em vista o processo encontrar-se no Tribunal de Justiça - 2º Grau) - ADV: JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0010544-88.2008.8.26.0318 (318.01.2008.010544) - Outros Feitos não Especificados - Banco Nossa Caixa Sa
- (Int o Dr. Servio para proceder a retirada da respectiva petição, em 05 dias, de acordo com o artigo 181 das Normas da
Corregedoria e Comunicado nº 211/19, tendo em vista o processo encontrar-se no Tribunal de Justiça - 2º Grau) - ADV: SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0011140-72.2008.8.26.0318 (318.01.2008.011140) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Banco
Nossa Caixa Sa - (Int o Dr. Marlon para proceder a retirada da respectiva petição, em 05 dias, de acordo com o artigo 181 das
Normas da Corregedoria e Comunicado nº 211/19, tendo em vista o processo encontrar-se no Tribunal de Justiça - 2º Grau) ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), MARLON
SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP)
Processo 1000003-51.2023.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - A.P.C. e outros Vistos. Defiro a habilitação. No mais, aguarde-se a citação de todas as partes e o prazo de pagamento/embargos. Intime-se.
- ADV: DENIS FELIPE CREMASCO (OAB 217727/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ
(OAB 258061/SP)
Processo 1000053-77.2023.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO José Benedito Leme - - Rosa Meire Delaroza Leme - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, anotandose. Remetam-se os autos ao CEJUSC local, para agendamento de audiência preliminar de tentativa de conciliação na forma
virtual. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da
audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento/acesso
na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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