Telefone: (12) 3925-8800.Int.
0001064-64.2011.403.6103 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO) X CIRIO
DIAS RAIMUNDO
Autor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRéu: CIRIO DIAS RAIMUNDOEndereço: Rua José Geraldo
Nunes, nº 96 - Residencial União - OU - Rua Sebastiana F. Oliveira, nº 483, casa - Jardim Morumbi, São José dos
Campos/SP - fone 3933-2850Vistos em Despacho/Mandado.Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), no(s)
endereço(s) supra mencionado(s), para pagamento do débito no valor de R$ 19.290,66, atualizado em 12/2010,
com os acréscimos legais ou para oposição de embargos, nos termos do artigo 1102b do Código de Processo Civil.
ADVERTINDO-SE-O(A,S) de que, não sendo pago o débito ou embargada a ação no prazo de 15(quinze) dias,
constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo, na forma dos artigos 1.102b e seguintes do Código de Processo
Civil.Fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a valer-se das prerrogativas do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do
Código de Processo Civil.Visando dar efetividade à garantia estabelecida no artigo 5º, inciso LXXVIII, da
Constituição Federal - CF, valerá cópia da presente decisão como MANDADO DE CITAÇÃO, para integral
cumprimento.Cientifiquem-se, ainda, aos interessados, de que este juízo funciona no endereço: Rua Dr. Tertuliano
Delphim Jr, nº 522 - Jardim Aquarius, São José dos Campos/SP, CEP 12246-001 -Telefone: (12) 3925-8800.Int.
0001068-04.2011.403.6103 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO) X
JORGE XAVIER DA COSTA
Autor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRéu: JORGE XAVIER DA COSTAEndereço: Rua dos
Cronopios, nº 529 - Jardim das Flores, São José dos Campos/SP - fone 3922-5222 e 9182-4645.Vistos em
Despacho/MandadoCite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), no(s) endereço(s) supra mencionado(s), para pagamento
do débito no valor de R$ 15.449,23, atualizado em 12/2010, com os acréscimos legais ou para oposição de
embargos, nos termos do artigo 1102b do Código de Processo Civil. ADVERTINDO-SE-O(A,S) de que, não
sendo pago o débito ou embargada a ação no prazo de 15(quinze) dias, constituir-se-á, de pleno direito, o título
executivo, na forma dos artigos 1.102b e seguintes do Código de Processo Civil.Fica o Sr. Oficial de Justiça
autorizado a valer-se das prerrogativas do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil.Visando dar
efetividade à garantia estabelecida no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal - CF, valerá cópia da
presente decisão como MANDADO DE CITAÇÃO, para integral cumprimento.Cientifiquem-se, ainda, aos
interessados, de que este juízo funciona no endereço: Rua Dr. Tertuliano Delphim Jr, nº 522 - Jardim Aquarius,
São José dos Campos/SP, CEP 12246-001 -Telefone: (12) 3925-8800.Int.
0001070-71.2011.403.6103 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO) X
IPARAGUACY CAMPOS COSTA
Autor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRéu: IPARAGUACY CAMPOS COSTAEndereço: Rua Rui
Barbosa, nº 636 - Jardim São Jorge, Caçapava/SP - fone 3652-8238.Vistos em Despacho/Mandado.Cite(m)-se e
intime(m)-se o(s) réu(s), no(s) endereço(s) supra mencionado(s), para pagamento do débito no valor de R$
16.598,30, atualizado em 12/2010, com os acréscimos legais ou para oposição de embargos, nos termos do artigo
1102b do Código de Processo Civil. ADVERTINDO-SE-O(A,S) de que, não sendo pago o débito ou embargada a
ação no prazo de 15(quinze) dias, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo, na forma dos artigos 1.102b
e seguintes do Código de Processo Civil.Fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a valer-se das prerrogativas do
artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil.Visando dar efetividade à garantia estabelecida no
artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal - CF, valerá cópia da presente decisão como MANDADO DE
CITAÇÃO, para integral cumprimento.Cientifiquem-se, ainda, aos interessados, de que este juízo funciona no
endereço: Rua Dr. Tertuliano Delphim Jr, nº 522 - Jardim Aquarius, São José dos Campos/SP, CEP 12246-001 Telefone: (12) 3925-8800.Int.
0001072-41.2011.403.6103 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO) X
FABIO JOSE SILVA
Autor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRéu: FABIO JOSÉ SILVAEndereço: Rua Antenor José dos
Santos, nº 40, aptº 12 - Residencial Esperança - OU - Rua Cinco, nº 97, casa - Guadalupe, Caçapava/SP - fone
3221-4446.Vistos em Despacho/Mandado.Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), no(s) endereço(s) supra
mencionado(s), para pagamento do débito no valor de R$ 11.129,64, atualizado em 12/2010, com os acréscimos
legais ou para oposição de embargos, nos termos do artigo 1102b do Código de Processo Civil. ADVERTINDOSE-O(A,S) de que, não sendo pago o débito ou embargada a ação no prazo de 15(quinze) dias, constituir-se-á, de
pleno direito, o título executivo, na forma dos artigos 1.102b e seguintes do Código de Processo Civil.Fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a valer-se das prerrogativas do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo
Civil.Visando dar efetividade à garantia estabelecida no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal - CF,
valerá cópia da presente decisão como MANDADO DE CITAÇÃO, para integral cumprimento.Cientifiquem-se,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/04/2012
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