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TRF3 26/04/2012 -Fl. 1072 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 26/04/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

ajuizamento ter ocorrido antes da entrada em vigor da Lei 12.514/2011 (31/10/2011), arquive-se, sem baixa na
distribuição, nos termos do artigo 20 da Lei nº 10.522/2002. Vindo o valor do débito a ultrapassar tal limite,
promova a exequente o seu desarquivamento, requerendo o quê de direito. Intime-se pela Imprensa
Oficial.Cumpra-se.
0001470-92.2011.403.6133 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA
SP - CREA/SP(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X PAULO FERNANDO ALVES
DA SILVEIRA ENGENHARIA
Uma vez que a presente execução fiscal é relativa a débito inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como seu
ajuizamento ter ocorrido antes da entrada em vigor da Lei 12.514/2011 (31/10/2011), arquive-se, sem baixa na
distribuição, nos termos do artigo 20 da Lei nº 10.522/2002. Vindo o valor do débito a ultrapassar tal limite,
promova a exequente o seu desarquivamento, requerendo o quê de direito. Intime-se pela Imprensa
Oficial.Cumpra-se.
0001471-77.2011.403.6133 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA
SP - CREA/SP(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X POLAR CONSTRUCOES E
PAVIMENTACOES LTDA
Uma vez que a presente execução fiscal é relativa a débito inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como seu
ajuizamento ter ocorrido antes da entrada em vigor da Lei 12.514/2011 (31/10/2011), arquive-se, sem baixa na
distribuição, nos termos do artigo 20 da Lei nº 10.522/2002. Vindo o valor do débito a ultrapassar tal limite,
promova a exequente o seu desarquivamento, requerendo o quê de direito. Intime-se pela Imprensa
Oficial.Cumpra-se.
0001472-62.2011.403.6133 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA
SP - CREA/SP(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X PKM ASSESSORIA TECNICA
LTDA
Uma vez que a presente execução fiscal é relativa a débito inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como seu
ajuizamento ter ocorrido antes da entrada em vigor da Lei 12.514/2011 (31/10/2011), arquive-se, sem baixa na
distribuição, nos termos do artigo 20 da Lei nº 10.522/2002. Vindo o valor do débito a ultrapassar tal limite,
promova a exequente o seu desarquivamento, requerendo o quê de direito. Intime-se pela Imprensa
Oficial.Cumpra-se.
0001473-47.2011.403.6133 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA
SP - CREA/SP(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X ALPHA CONSTRUTORA LTDA
Uma vez que a presente execução fiscal é relativa a débito inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como seu
ajuizamento ter ocorrido antes da entrada em vigor da Lei 12.514/2011 (31/10/2011), arquive-se, sem baixa na
distribuição, nos termos do artigo 20 da Lei nº 10.522/2002. Vindo o valor do débito a ultrapassar tal limite,
promova a exequente o seu desarquivamento, requerendo o quê de direito. Intime-se pela Imprensa
Oficial.Cumpra-se.
0001474-32.2011.403.6133 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA
SP - CREA/SP(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X GIL AUGUSTO CLAUDIO
Uma vez que a presente execução fiscal é relativa a débito inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como seu
ajuizamento ter ocorrido antes da entrada em vigor da Lei 12.514/2011 (31/10/2011), arquive-se, sem baixa na
distribuição, nos termos do artigo 20 da Lei nº 10.522/2002. Vindo o valor do débito a ultrapassar tal limite,
promova a exequente o seu desarquivamento, requerendo o quê de direito. Intime-se pela Imprensa
Oficial.Cumpra-se.
0001475-17.2011.403.6133 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA
SP - CREA/SP(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X SANDRA LUMIKO KUBO
Uma vez que a presente execução fiscal é relativa a débito inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como seu
ajuizamento ter ocorrido antes da entrada em vigor da Lei 12.514/2011 (31/10/2011), arquive-se, sem baixa na
distribuição, nos termos do artigo 20 da Lei nº 10.522/2002. Vindo o valor do débito a ultrapassar tal limite,
promova a exequente o seu desarquivamento, requerendo o quê de direito. Intime-se pela Imprensa
Oficial.Cumpra-se.
0001476-02.2011.403.6133 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA
SP - CREA/SP(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X SILMARA ASSAF
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 26/04/2012

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