19ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 4ª VARA FEDERAL DE GUARULHOS (Av. Salgado Fº,
2.050) AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO OBJETO: AUXÍLIO DOENÇA AUTOR: LAZARO RIBEIRO DE
ESPÍRITO SANTO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Tendo em vista a
manifestação de fls. 170/171, redesigno a perícia, nomeando para tanto, em substituição ao(à) perito(a)
anteriormente nomeado(a), o(a) Dr(a). LEIDA GARCIA SUMIK, cuja perícia realizar-se-á no dia 05 de junho de
2012, às 10h45, na sala de perícias deste fórum.2. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pelo(a)
perito(a) ora designado(a), contados a partir da realização do exame médico-pericial, devendo ser respondidos os
quesitos do juízo e das partes.3. Intimem-se as partes da data designada para realização da perícia.4. Intime-se o(a)
perito(a): a) da sua nomeação; b) da data da realização da perícia médica e do prazo acima estabelecido para a
entrega do laudo; c) de que no laudo deve responder a todos os quesitos que lhe forem apresentados, enumerandoos e transcrevendo-os na respectiva ordem; d) de que deve cumprir fielmente o encargo que lhe foi confiado,
independentemente de termo de compromisso, na forma da lei, servindo-se o presente de carta de intimação.5. A
intimação do(a) perito(a) deverá ser instruída com cópias da petição inicial, da presente decisão, da decisão de fls.
86/88, de eventuais quesitos formulados pelas partes e dos relatórios e exames médicos acostados nos autos.6. Em
virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita os honorários periciais serão fixados nos termos da
Resolução nº 558 de 22 de maio de 2007, do Conselho da Justiça Federal e demais normas pertinentes.7. Intime-se
pessoalmente o autor da realização da perícia, no dia 05/06/2012, às 10h45, na sala de perícias deste Fórum,
localizado na AV. SALGADO FILHO, n. 2.050, Jd. Santa Mena, Guarulhos/SP, servindo o presente como
MANDADO DE INTIMAÇÃO. Para tanto, seguem os dados abaixo.8. AUTOR: LÁZARO RIBEIRO DE
ESPÍRITO SANTO, brasileiro, solteiro, ajudante de limpeza, nascido aos 19/01/1958, filho de Maria das Dores
Soares Ribeiro, portador da cédula de identidade RG nº 36.734.237-6 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº
042.938.018-63, residente e domiciliado na RUA VIELA 2, n. 42, PARQUE INDUSTRIAL, GUARULHOS/SP,
CEP: 07000-241. 9. Por fim, dê-se ciência às partes sobre os esclarecimentos de fls. 168/169. 10. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se.
0005779-09.2008.403.6119 (2008.61.19.005779-8) - REINALDO SANTOS SILVA(SP223103 - LEOPOLDINA
ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS SOLANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
19ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 4ª VARA FEDERAL DE GUARULHOS (Av. Salgado Fº,
2.050) AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO OBJETO: AUXÍLIO DOENÇA AUTOR: REINALDO SANTOS SILVA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Considerando que o único prejudicado na
disputa que se travou neste feito, entre o Juízo e a nobre causídica, é o autor, redesigno a perícia anteriormente
agendada com a Dra. LEIKA GARCIA SUMI, psiquiatra, para o dia 05 de junho de 2012, às 11h30, que se
realizará na Sala 1 de perícias deste Fórum. 2. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pelo(a)
perito(a) ora designado(a), contados a partir da realização do exame médico-pericial, devendo ser respondidos os
quesitos do juízo e das partes.3. Intimem-se as partes da data designada para realização da perícia.4. Intime-se o(a)
perito(a): a) da sua nomeação; b) da data da realização da perícia médica e do prazo acima estabelecido para a
entrega do laudo; c) de que no laudo deve responder a todos os quesitos que lhe forem apresentados, enumerandoos e transcrevendo-os na respectiva ordem; d) de que deve cumprir fielmente o encargo que lhe foi confiado,
independentemente de termo de compromisso, na forma da lei, servindo-se o presente de carta de intimação.5. A
intimação do(a) perito(a) deverá ser instruída com cópias da petição inicial, da presente decisão, da decisão que
designou a perícia, de eventuais quesitos formulados pelas partes e dos relatórios e exames médicos acostados nos
autos.6. Em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita os honorários periciais serão fixados nos
termos da Resolução nº 558 de 22 de maio de 2007, do Conselho da Justiça Federal e demais normas
pertinentes.7. Intime-se pessoalmente o autor para comparecimento na perícia designada para o dia 05 de JUNHO
de 2012, às 11h30, que se realizará neste Fórum, sediado na AV. SALGADO FILHO, 2.050, JD. STA. MENA,
GUARULHOS/SP, servindo o presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Para tanto, seguem os dados
abaixo.AUTOR: REINALDO SANTOS SILVA, brasileiro, solteiro, nascido aos 03/04/1949, portador da cédula
de identidade RG n. 4.812.058-3 SSP/SP, inscrito CPF sob o nº 050.119.018-07, residente e domiciliado na RUA
SÃO VINTE E CINCO, 81, CONJUNTO MARCOS FREIRE, GUARULHOS/SP, CEP: 07263-725.Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se.
0008575-70.2008.403.6119 (2008.61.19.008575-7) - EDVALDO LUIS MOREIRA DOS SANTOS(SP223103 LEOPOLDINA ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS SOLANO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.Tendo em vista a manifestação de fl.
162, redesigno a perícia, nomeando para tanto, em substituição ao(à) perito(a) anteriormente nomeado(a), o(a)
Dr(a). WASHINGTON DEL VAGE, cuja perícia realizar-se-á no dia 21 de maio de 2012, às 13h40, na sala de
perícias deste fórum. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pelo(a) perito(a) ora designado(a),
contados a partir da realização do exame médico-pericial, devendo ser respondidos os quesitos do juízo e das
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/05/2012
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