F.). Cumpridas as determinações acima, aguarde-se a realização da audiência.
0006830-08.2005.403.6104 (2005.61.04.006830-3) - ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO X LISIANE VAZ
VIEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP218965 - RICARDO SANTOS) X CAIXA SEGUROS S/A
À vista do disposto na Resolução nº. 263/ 2011 do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, alterada pela
Resolução nº. 270, de 9 de janeiro de 2012, remetam-se estes autos à Central de Conciliação para a realização da
audiência designada para o dia 04/06/2012, às 15:30 horas. Para tanto, determino:a) a intimação urgente através da
imprensa oficial;b) a intimação, com urgência, da(s) parte(s) por meio de Oficial de Justiça para que
compareça(m) à audiência munida(s) de documentos de identificação (R. G. e C. P. F.). Cumpridas as
determinações acima, aguarde-se a realização da audiência.
0000076-16.2006.403.6104 (2006.61.04.000076-2) - REGINALDO PINTO JUNIOR X EZILDA DUARTE
PINTO(SP242633 - MARCIO BERNARDES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP057588 - JOSE
GUILHERME BECCARI)
À vista do disposto na Resolução nº. 263/ 2011 do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, alterada pela
Resolução nº. 270, de 9 de janeiro de 2012, remetam-se estes autos à Central de Conciliação para a realização da
audiência designada para o dia 04/06/2012, às 14:00 horas. Para tanto, determino:a) a intimação urgente através da
imprensa oficial;b) a intimação, com urgência, da(s) parte(s) por meio de Oficial de Justiça para que
compareça(m) à audiência munida(s) de documentos de identificação (R. G. e C. P. F.). Cumpridas as
determinações acima, aguarde-se a realização da audiência.
0008491-85.2006.403.6104 (2006.61.04.008491-0) - RAMIRO ALVES NUNES JUNIOR X MAGNOLIA
ALVES NUNES(SP242633 - MARCIO BERNARDES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP209960 MILENE NETINHO JUSTO)
Suspendo, por ora, o despacho de fl. 377. À vista do disposto na Resolução nº. 263/ 2011 do Egrégio Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, alterada pela Resolução nº. 270, de 9 de janeiro de 2012, remetam-se estes autos à
Central de Conciliação para a realização da audiência designada para o dia 04/06/2012, às 14:00 horas. Para tanto,
determino:a) a intimação urgente através da imprensa oficial;b) a intimação, com urgência, da(s) parte(s) por meio
de Oficial de Justiça para que compareça(m) à audiência munida(s) de documentos de identificação (R. G. e C. P.
F.). Cumpridas as determinações acima, aguarde-se a realização da audiência.
0009185-49.2009.403.6104 (2009.61.04.009185-9) - REGINALDO ROSARIO DA COSTA X MARIA CECILIA
DE MORAES COSTA(SP242633 - MARCIO BERNARDES) X EMGEA - EMPRESA GESTORA DE
ATIVOS(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO E SP199759 - TONI ROBERTO MENDONÇA) X
FAMILIA PAULISTA CREDITO IMOBILIARIO S/A(SP021754 - ANTONIO FURTADO DA ROCHA
FROTA)
À vista do disposto na Resolução nº. 263/ 2011 do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, alterada pela
Resolução nº. 270, de 9 de janeiro de 2012, remetam-se estes autos à Central de Conciliação para a realização da
audiência designada para o dia 04/06/2012, às 15:00 horas. Para tanto, determino:a) a intimação urgente através da
imprensa oficial;b) a intimação, com urgência, da(s) parte(s) por meio de Oficial de Justiça para que
compareça(m) à audiência munida(s) de documentos de identificação (R. G. e C. P. F.). Cumpridas as
determinações acima, aguarde-se a realização da audiência. Oportunamente, ao SEDI para alteração do pólo ativo,
fazendo dele constar Reginaldo Rosário da Costa (Espólio) e Maria Cecília de Moraes Costa.
CAUTELAR INOMINADA
0206666-40.1997.403.6104 (97.0206666-2) - OSCAR FACE DE JESUS BRASIOLI X CLAUDIA MARIA
CORSI BRASSIOLI(SP108816 - JULIO CESAR CONRADO E Proc. RONALDO RODRIGUES DE MELLO)
X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(Proc. JOSE CARLOS GOMES E SP209960 - MILENE NETINHO
JUSTO)
À vista do disposto na Resolução nº. 263/ 2011 do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, alterada pela
Resolução nº. 270, de 9 de janeiro de 2012, remetam-se estes autos à Central de Conciliação para a realização da
audiência designada para o dia 04/06/2012, às 15:00 horas. Para tanto, determino:a) a intimação urgente através da
imprensa oficial;b) a intimação, com urgência, da(s) parte(s) por meio de Oficial de Justiça para que
compareça(m) à audiência munida(s) de documentos de identificação (R. G. e C. P. F.). Cumpridas as
determinações acima, aguarde-se a realização da audiência.
0005248-46.2000.403.6104 (2000.61.04.005248-6) - JORGE HENRIQUE COSTA X SOLANGE SOARES
ALVES DE JESUS COSTA(SP141335 - ADALEA HERINGER LISBOA MARINHO E SP107699B - JOAO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/05/2012
706/1329