Justiça Federal.Após a manifestação das partes, não havendo necessidade de esclarecimentos complementares,
solicite-se o pagamento da importância supra ao Núcleo Financeiro da Justiça Federal.Int.
0008099-27.2011.403.6119 - MARIA JOSE SILVA LIMA(SP177700 - ANTONIO EDSON DE ALMEIDA
SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2675 - LEA EMILE MACIEL
JORGE DE SOUZA)
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial no prazo de 10(dez) dias.Considerando a natureza e
complexidade dos trabalhos apresentados pelo Senhor Perito, arbitro seus honorários em R$234,80(duzentos e
trinta e quatro reais e oitenta centavos), valor máximo constante na tabela anexa à Resolução 558 do Conselho da
Justiça Federal.Após a manifestação das partes, não havendo necessidade de esclarecimentos complementares,
solicite-se o pagamento da importância supra ao Núcleo Financeiro da Justiça Federal.Int.
0008574-80.2011.403.6119 - LIDIA SILVA PORTO(SP107732 - JEFFERSON ANTONIO GALVAO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2675 - LEA EMILE MACIEL JORGE DE
SOUZA)
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial no prazo de 10(dez) dias.Considerando a natureza e
complexidade dos trabalhos apresentados pelo Senhor Perito, arbitro seus honorários em R$234,80(duzentos e
trinta e quatro reais e oitenta centavos), valor máximo constante na tabela anexa à Resolução 558 do Conselho da
Justiça Federal.Após a manifestação das partes, não havendo necessidade de esclarecimentos complementares,
solicite-se o pagamento da importância supra ao Núcleo Financeiro da Justiça Federal.Int.
0008841-52.2011.403.6119 - RENIVALDO FELIPE DE SOUZA(SP255564 - SIMONE SOUZA FONTES) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2675 - LEA EMILE MACIEL JORGE DE
SOUZA)
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial no prazo de 10(dez) dias.Considerando a natureza e
complexidade dos trabalhos apresentados pelo Senhor Perito, arbitro seus honorários em R$234,80(duzentos e
trinta e quatro reais e oitenta centavos), valor máximo constante na tabela anexa à Resolução 558 do Conselho da
Justiça Federal.Após a manifestação das partes, não havendo necessidade de esclarecimentos complementares,
solicite-se o pagamento da importância supra ao Núcleo Financeiro da Justiça Federal.Int.
0009013-91.2011.403.6119 - CLEUSA NASCIMENTO DE ARAUJO LIMA(SP286397 - WALDEMAR
FERREIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2675 - LEA EMILE
MACIEL JORGE DE SOUZA)
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial no prazo de 10(dez) dias.Considerando a natureza e
complexidade dos trabalhos apresentados pelo Senhor Perito, arbitro seus honorários em R$234,80(duzentos e
trinta e quatro reais e oitenta centavos), valor máximo constante na tabela anexa à Resolução 558 do Conselho da
Justiça Federal.Após a manifestação das partes, não havendo necessidade de esclarecimentos complementares,
solicite-se o pagamento da importância supra ao Núcleo Financeiro da Justiça Federal.Int.
0009138-59.2011.403.6119 - FRANCIALDO BARBOSA DE MOURA(SP226868 - ADRIANO ELIAS FARAH)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2675 - LEA EMILE MACIEL JORGE DE
SOUZA)
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial no prazo de 10(dez) dias.Considerando a natureza e
complexidade dos trabalhos apresentados pelo Senhor Perito, arbitro seus honorários em R$234,80(duzentos e
trinta e quatro reais e oitenta centavos), valor máximo constante na tabela anexa à Resolução 558 do Conselho da
Justiça Federal.Após a manifestação das partes, não havendo necessidade de esclarecimentos complementares,
solicite-se o pagamento da importância supra ao Núcleo Financeiro da Justiça Federal.Int.
0009582-92.2011.403.6119 - JOSE MARIA ALVES DE CARVALHO(SP255564 - SIMONE SOUZA FONTES)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2675 - LEA EMILE MACIEL JORGE DE
SOUZA)
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial no prazo de 10(dez) dias.Considerando a natureza e
complexidade dos trabalhos apresentados pelo Senhor Perito, arbitro seus honorários em R$234,80(duzentos e
trinta e quatro reais e oitenta centavos), valor máximo constante na tabela anexa à Resolução 558 do Conselho da
Justiça Federal.Após a manifestação das partes, não havendo necessidade de esclarecimentos complementares,
solicite-se o pagamento da importância supra ao Núcleo Financeiro da Justiça Federal.Int.
0009675-55.2011.403.6119 - ROSA LUCIA FERREIRA DE SOUZA(SP178099 - SANDRA DO VALE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/08/2012
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