FERNANDES DE OLIVEIRA) X DESTILARIA ALCIDIA S/A(SP123177 - MARCIA PIKEL GOMES E
SP156817 - ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA E SP146997 - ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO)
Nos termos da Portaria 12/2008, deste Juízo, ciência aos requerentes do desarquivamento do feito (Drs. Márcia
Pikel Gomes OAB/SP 123.177, André Ricardo Lemes da Silva OAB/SP 156.817 e Antonio Carlos Guidoni Filho
OAB/SP 146.997), ficando autorizada a carga dos autos fora da Secretaria, pelo prazo de 05 (cinco) dias,
cientificando-os de que decorrido o prazo acima mencionado, sem que nada mais tenha sido requerido, os autos
retornarão ao arquivo.Int.
0000733-63.1999.403.6116 (1999.61.16.000733-9) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS(Proc. 669 - MARCIO CESAR SIQUEIRA HERNANDES E SP138495 - FERNANDO VALIN REHDER
BONACCINI) X DESTILARIA ALCIDIA SA X LAMARTINE NAVARRO JUNIOR X RUYTER
SILVA(SP319658 - RENATA MARIA MAZZARO E SP123177 - MARCIA PIKEL GOMES E SP156817 ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA E SP146997 - ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO)
1. Protocole-se.2. Vista a Fazenda Nacional para manifestação.3. Após, voltem conclusos para análise.
0000735-33.1999.403.6116 (1999.61.16.000735-2) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS(Proc. 669 - MARCIO CESAR SIQUEIRA HERNANDES E SP138495 - FERNANDO VALIN REHDER
BONACCINI) X DESTILARIA ALCIDIA SA(SP319658 - RENATA MARIA MAZZARO E SP123177 MARCIA PIKEL GOMES E SP156817 - ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA E SP146997 - ANTONIO
CARLOS GUIDONI FILHO)
1. Protocole-se.2. Vista a Fazenda Nacional para manifestação.3. Após, voltem conclusos para análise.
0001030-70.1999.403.6116 (1999.61.16.001030-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 521 - KLEBER AUGUSTO
TAGLIAFERRO) X JOAO SCARDUELI ASSIS(SP071420 - LUIZ CARLOS PEREZ)
TOPICO FINAL DA SENTENÇA Em virtude do pagamento do débito, noticiado pela exeqüente, JULGO
EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fulcro nos artigos 794, inciso I, e 795 do Código de Processo
Civil.Dou por levantada a eventual penhora realizada nos autos, independentemente de qualquer providência.
Contudo, havendo bens penhorados com a averbação na repartição competente, expeça-se o necessário para o
levantamento da restrição e desoneração do depositário.Deixo de impor condenação em honorários advocatícios
em face da ausência de sucumbência e do motivo da extinção. Sem custas, diante da isenção de que goza a
exequente. Considerando que a exequente renunciou expressamente ao prazo recursal, dê-se-lhe ciência e, após,
certifique a Secretaria o trânsito em julgado da presente sentença e arquivem-se os autos, com baixa na
distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0001440-31.1999.403.6116 (1999.61.16.001440-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 670 - JOAO FILIMONOFF)
X DEODATO MENCK CINTRA(SP033788 - ADEMAR BALDANI E SP033490 - DYONISIO GOMES)
TOPICO FINAL DA SENTENÇA: Em virtude do pagamento do débito, noticiado pela exeqüente (fl. 198/199),
JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fulcro nos artigos 794, inciso I, e 795 do Código de Processo
Civil.Dou por levantada a eventual penhora realizada nos autos, independentemente de qualquer providência.
Contudo, havendo bens penhorados com a averbação na repartição competente, expeça-se o necessário para o
levantamento da restrição e desoneração do depositário.Deixo de impor condenação em honorários advocatícios
em face da ausência de sucumbência e do motivo da extinção. Sem custas, diante da isenção de que goza a
exequente. Considerando que a exeqüente renunciou expressamente ao prazo recursal, dê-se-lhe ciência e, após,
certifique a Secretaria o trânsito em julgado da presente sentença e arquivem-se os autos, com baixa na
distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0001498-34.1999.403.6116 (1999.61.16.001498-8) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS(Proc. MICHEL FEGURY JUNIOR E Proc. 668 - JOSE RENATO DE LARA SILVA E SP138495 FERNANDO VALIN REHDER BONACCINI E SP098148 - MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES) X
DESTILARIA ALCIDIA SA X LAMARTINE NAVARRO JUNIOR X RUYTER SILVA(SP123177 - MARCIA
PIKEL GOMES E SP156817 - ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA E SP146997 - ANTONIO CARLOS
GUIDONI FILHO)
Nos termos da Portaria 12/2008, deste Juízo, ciência aos requerentes do desarquivamento do feito (Drs. Márcia
Pikel Gomes OAB/SP 123.177, André Ricardo Lemes da Silva OAB/SP 156.817 e Antonio Carlos Guidoni Filho
OAB/SP 146.997), ficando autorizada a carga dos autos fora da Secretaria, pelo prazo de 05 (cinco) dias,
cientificando-os de que decorrido o prazo acima mencionado, sem que nada mais tenha sido requerido, os autos
retornarão ao arquivo.Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/08/2012
27/1657