1) Intime-se a parte executada a efetuar o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 282,47 no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da União.O pagamento deverá ser efetuado em Guia de
Recolhimento da União (GRU), código 18710-0, na Caixa Econômica Federal-CEF, devendo a parte executada
providenciar a juntada, nestes autos, do comprovante de recolhimento.Se for o caso, remetam-se os autos ao SEDI
para confecção da carta de intimação de custas, observando-se que a mesma deverá ser endereçada ao endereço
mais atual da parte executada.Após, recolhidas as custas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na
distribuição.2) No caso de não recolhimento das custas remanescentes, cumpra-se o artigo 16 da Lei 9.289, de 04
de julho de 1996, atentando-se para o Ofício nº. 402/2011-PSFN/CAMPI/GAB DE 17/06/2011.Após, arquivem-se
os autos com baixa na distribuição.Cumpra-se.
0012828-17.2006.403.6105 (2006.61.05.012828-3) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 958 - CARLOS ALBERTO
LEMES DE MORAES) X CASONATTO TRANSPORTES E TURISMO LTDA(SP153709 - MARCELO
FONTES COSTA)
1) Intime-se a parte executada a efetuar o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 612,23 no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da União.O pagamento deverá ser efetuado em Guia de
Recolhimento da União (GRU), código 18710-0, na Caixa Econômica Federal-CEF, devendo a parte executada
providenciar a juntada, nestes autos, do comprovante de recolhimento.Se for o caso, remetam-se os autos ao SEDI
para confecção da carta de intimação de custas, observando-se que a mesma deverá ser endereçada ao endereço
mais atual da parte executada.Após, recolhidas as custas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na
distribuição.2) No caso de não recolhimento das custas remanescentes, cumpra-se o artigo 16 da Lei 9.289, de 04
de julho de 1996, atentando-se para o Ofício nº. 402/2011-PSFN/CAMPI/GAB DE 17/06/2011.Após, arquivem-se
os autos com baixa na distribuição.Cumpra-se.
0012862-55.2007.403.6105 (2007.61.05.012862-7) - INSS/FAZENDA(Proc. 958 - CARLOS ALBERTO LEMES
DE MORAES) X PROCTOM ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.(SP109674 - SERGIO APARECIDO
GASQUES E SP292054 - MARIA LUISA SINGH ANDRADE FRIZZO) X MARIA ENY LEZAN ZANOTTA
REBELO X LUIZ EDUARDO GIL REBELO
1) Intime-se a parte executada a efetuar o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 199,25 no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da União.O pagamento deverá ser efetuado em Guia de
Recolhimento da União (GRU), código 18710-0, na Caixa Econômica Federal-CEF, devendo a parte executada
providenciar a juntada, nestes autos, do comprovante de recolhimento.Se for o caso, remetam-se os autos ao SEDI
para confecção da carta de intimação de custas, observando-se que a mesma deverá ser endereçada ao endereço
mais atual da parte executada.Após, recolhidas as custas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na
distribuição.2) No caso de não recolhimento das custas remanescentes, cumpra-se o artigo 16 da Lei 9.289, de 04
de julho de 1996, atentando-se para o Ofício nº. 402/2011-PSFN/CAMPI/GAB DE 17/06/2011.Após, arquivem-se
os autos com baixa na distribuição.Cumpra-se.
0007545-71.2010.403.6105 - FAZENDA NACIONAL(Proc. SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES) X
NOVA TELECOMUNICACOES E ELETRICIDADE LTDA(SP038202 - MARCELO VIDA DA SILVA E
SP292794 - JULIANA FABBRO)
1) Intime-se a parte executada a efetuar o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 134,91 no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da União.O pagamento deverá ser efetuado em Guia de
Recolhimento da União (GRU), código 18710-0, na Caixa Econômica Federal-CEF, devendo a parte executada
providenciar a juntada, nestes autos, do comprovante de recolhimento.Se for o caso, remetam-se os autos ao SEDI
para confecção da carta de intimação de custas, observando-se que a mesma deverá ser endereçada ao endereço
mais atual da parte executada.Após, recolhidas as custas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na
distribuição.2) No caso de não recolhimento das custas remanescentes, cumpra-se o artigo 16 da Lei 9.289, de 04
de julho de 1996, atentando-se para o Ofício nº. 402/2011-PSFN/CAMPI/GAB DE 17/06/2011.Após, arquivem-se
os autos com baixa na distribuição.Cumpra-se.
0008715-78.2010.403.6105 - FAZENDA NACIONAL(Proc. SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES) X
QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PA(SP252946 - MARCOS TANAKA DE
AMORIM)
1) Intime-se a parte executada a efetuar o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 1.293,74 no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da União.O pagamento deverá ser efetuado em Guia
de Recolhimento da União (GRU), código 18710-0, na Caixa Econômica Federal-CEF, devendo a parte executada
providenciar a juntada, nestes autos, do comprovante de recolhimento.Se for o caso, remetam-se os autos ao SEDI
para confecção da carta de intimação de custas, observando-se que a mesma deverá ser endereçada ao endereço
mais atual da parte executada.Após, recolhidas as custas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/01/2013
146/1448