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TRF3 25/02/2013 -Fl. 339 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 25/02/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Providencie a serventia a juntada de valor atualizado do débito, liberando-se o excedente da conta, conforme
requerido pelo executado e transferindo-se o remanescente bloqueado.
0025707-19.2006.403.6182 (2006.61.82.025707-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO
MARTINS VIEIRA) X SUNRISE SERVICOS LTDA ME X SUELI DE OLIVEIRA LOPES(SP280455 - ALEX
MARTINS LEME)
Recebo a exceção de pré-executividade oposta. Abra-se vista ao exequente para que no prazo de 30 (trinta) dias,
apresente resposta à exceção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para deliberações
que este Juízo julgar necessárias. Int.
0056395-61.2006.403.6182 (2006.61.82.056395-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO
MARTINS VIEIRA) X BRASILFAX COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA.
Vistos etc.Trata-se de execução fiscal ajuizada visando à cobrança do crédito constante na Certidão de Dívida
Ativa.No curso da execução fiscal, a Exequente requereu a extinção do feito em virtude da satisfação da obrigação
pela Executada.É o breve relatório. DECIDO.Tendo em vista a petição da Exequente, JULGO EXTINTO o
presente feito, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. O valor das custas incidentes,
considerando o artigo 18 da Lei nº 10.522/2002 e a Portaria nº 49/2004 do Ministro da Fazenda, é diminuto. Por
isso, embora seja oportuno dizer que a parte executada é responsável pelo correspondente ônus financeiro, este
Juízo não adotará providências tendentes a efetivar a cobrança do valor, porquanto isso resultaria em
desproporcional onerosidade aos cofres públicos, possivelmente com resultado negativo para a própria União.Não
há constrições a serem resolvidas.Transcorrido o prazo recursal para a executada, certifique-se o trânsito em
julgado ante as renúncias contidas ao final da petição de fl. 63. Após arquivem-se os autos.Registre-se. Publiquese, se necessário. Intime-se.
0027755-14.2007.403.6182 (2007.61.82.027755-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO
MARTINS VIEIRA) X ASPRO PLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(SP172905 - GIOVANI
VASSOPOLI)
Fls. 413/14: a exequente não cumpriu integralmente a determinação de fls. 382 eis que se omitiu quanto a data em
que ocorreu a suspensão da exigibilidade dos créditos. Abra-se nova vista para manifestação em 05 dias.Int.
0006699-85.2008.403.6182 (2008.61.82.006699-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. SUELI MAZZEI) X JMC
PARTICIPACOES LTDA.(SP153025A - FLÁVIO ALBERTO GONÇALVES GALVÃO) X NORTPAR
CONCESSIONARIA DE VEICULOS LTDA.(SP153025A - FLÁVIO ALBERTO GONÇALVES GALVÃO) X
SMARTPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA(SP174328 - LÍGIA REGINI DA SILVEIRA
E SP257793 - RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO) X CLOVIS GALANTE FILHO(SP153025A FLÁVIO ALBERTO GONÇALVES GALVÃO E SP244795 - ARETA SOARES DA SILVA) X ADALBERTO
ANTONIO DE GRAZIA X MARIA CHRISTINA RODRIGUES GALANTE X MARIA CECILIA
RODRIGUES GALANTE(SP174328 - LÍGIA REGINI DA SILVEIRA E SP257793 - RICARDO LEMOS
PRADO DE CARVALHO) X MANOEL CARLOS RODRIGUES GALANTE
Fl. 225: manifeste-se a executada.
0046113-56.2009.403.6182 (2009.61.82.046113-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO
MARTINS VIEIRA) X CREDIBANCO S A DISTR DE TITS E VALORES MOBILIARIOS(SP020047 BENEDICTO CELSO BENICIO E SP250132 - GISELE PADUA DE PAOLA)
Em virturde da informação retro, cancele-se o alvará, observando-se as cautelas de praxe.Após, arquive-se, com
baixa na distribuição.
0024286-52.2010.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X
ATTACHE CONFECCAO LTDA(SP037023 - JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO) X HUN KYUNG KIM
X IN SUCK KIM
Recebo a exceção de pré-executividade oposta pela empresa executada. Abra-se vista ao exequente para que no
prazo de 30 (trinta) dias, apresente resposta à exceção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem
conclusos para deliberações que este Juízo julgar necessárias. Int.
0037149-40.2010.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X
KST SERVICOS DE MONTAGEM LTDA(SP126386 - DANIELLA GHIRALDELLI) X ANTONIO SADAO
KINA(SP126386 - DANIELLA GHIRALDELLI)
Recebo a exceção de pré-executividade oposta. Abra-se vista ao exequente para que no prazo de 30 (trinta) dias,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 25/02/2013

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