coisa julgada. Processado o feito, houve o cumprimento da obrigação pela executada, através do depósito da
importância devida (fls.75/77), acerca da qual a exeqüente, intimada, não se pronunciou. Ante o exposto,
DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Após o trânsito
em julgado, se em termos, expeça-se alvará de levantamento da(s) quantia(s) depositada(s) e, após, arquivem-se os
autos, na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0008829-57.2009.403.6103 (2009.61.03.008829-3) - SILVIO DA SILVA RANGEL(SP245199 - FLAVIANE
MANCILHA CORRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP160834 - MARIA CECÍLIA NUNES SANTOS
E SP160834 - MARIA CECÍLIA NUNES SANTOS) X SILVIO DA SILVA RANGEL X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL X SILVIO DA SILVA RANGEL X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Vistos em sentença. Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela
coisa julgada. Às fls. 69/73, a CEF juntou extratos dos depósitos efetuados em razão da adesão ao acordo previsto
na Lei Complementar nº 110/01 pelo titular da conta do FGTS, ora exeqüente. Instada a se manifestar, a parte
exequente quedou-se inerte (fls.75).É relatório do essencial. Decido. Ante a ausência de impugnação da parte
exequente, resta incontroversa a afirmação de adesão ao acordo previsto na Lei Complementar 110/01, razão pela
qual JULGO EXTINTA a execução da sentença, com fulcro no art. 269, inciso III c.c. o art. 598, ambos do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, na forma da lei. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Expediente Nº 5362
EMBARGOS A EXECUCAO
0001394-32.2009.403.6103 (2009.61.03.001394-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0402408-06.1997.403.6103 (97.0402408-8)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1601 - EDER EDUARDO DE
OLIVEIRA) X JOSE EVARISTO DA FONSECA X PAULO FERNANDES X AMELIA MARIA BISPO X
WALDOMIRO BATISTA X JOSE MATIAS DA CONCEICAO X JOAO OLIMPIO ROSA FILHO X
OSVALDO GONCALVES VIANA X WILSON PEREIRA DE ASSIS X SEBASTIAO PEREIRA
BATISTA(SP034206 - JOSE MARIOTO E SP103339 - JULIO PRADO E SP086522 - MARCOS
WANDERLEY RODRIGUES E SP239222 - MYRIAM SILVA DE CARVALHO)
Converto o julgamento em diligência.A fim de comprovar a alegação inicial, intime-se a União para que
apresente, no prazo de 10 (dez) dias, os termos de acordo firmados pelos embargados Amélia Maria Bispo e
Osvaldo Gonçalves Viana.Com a vinda da documentação supra, tornem conclusos para sentença.Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0401519-57.1994.403.6103 (94.0401519-9) - MANOEL INACIO DE OLIVEIRA(SP038415 - MARIA
ADALUCIA DE ARAGAO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(SP202311 - FLAVIA
CRISTINA MOURA DE ANDRADE)
Ante a inexistência de informações constantes no sistema BACENJUD, providencie a Secretaria consulta ao CNIS
e ao PLENUS a fim de obter informações sobre o endereço atualizado de Alaide Lisboa de Oliveira, bem como se
recebe algum benefício da autarquia, conforme requerido às fls. 198.Havendo dados positivos acerca das
informações, dê-se ciência à patrona da parte autora.Caso a pesquisa resulte negativa, oficie-se conforme
requerido às fls. 198.Int.
0402408-06.1997.403.6103 (97.0402408-8) - JOSE EVARISTO DA FONSECA X PAULO FERNANDES X
AMELIA MARIA BISPO X WALDOMIRO BATISTA X JOSE MATIAS DA CONCEICAO X JOAO
OLIMPIO ROSA FILHO X OSVALDO GONCALVES VIANA X WILSON PEREIRA DE ASSIS X
SEBASTIAO PEREIRA BATISTA(SP034206 - JOSE MARIOTO E SP103339 - JULIO PRADO E SP086522 MARCOS WANDERLEY RODRIGUES E SP239222 - MYRIAM SILVA DE CARVALHO) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 1601 - EDER EDUARDO DE OLIVEIRA)
Baixo os autos.Aguarde-se o cumprimento do despacho proferido nesta data nos autos dos embargos à execução
em apenso.
0003262-84.2005.403.6103 (2005.61.03.003262-2) - ALMEIDA, PORTO & ASSOCIADOS LTDA(SP183969 VIVIAN DE FREITAS E RODRIGUES) X INSS/FAZENDA(Proc. 690 - MARCOS AURELIO C P
CASTELLANOS) X ALMEIDA, PORTO & ASSOCIADOS S/C LTDA X INSS/FAZENDA
Fl(s). 252. Defiro. Após, se silente, remetam-se os autos ao arquivo.Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/04/2013
567/965