O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o decidido na 214ª sessão extraordinária do Conselho da Justiça Federal da
3ª Região, realizada em 03 de julho de 2013, resolve TORNAR PÚBLICA a abertura de concurso de
REMOÇÃO INTERNA de JUIZ FEDERAL, observado o disposto no artigo 93, inciso VIII-A, da Constituição
da República; na Resolução n. 32, de 10.04.2007, do Conselho Nacional de Justiça; na Resolução nº 001, de
20.02.2008, do Conselho da Justiça Federal, alterada pela Resolução nº 248, de 19.06.2013; no artigo 324, §§1º a
3º, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no artigo 4º, inciso V, do Regimento Interno
deste Colegiado, e na Resolução nº 283, de 10.04.2012, da Presidência do Tribunal, para as Varas e Turmas
Recursais abaixo relacionadas nas Seções Judiciárias do Estado de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, conforme
item I, bem como para aquelas que se vagarem em decorrência desta remoção, apenas e tão somente, neste caso,
nas localidades e Juízos relacionadas no item II.
O prazo para encaminhamento dos pedidos é de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 31 da Resolução CJF nº 001,
de 20.02.2008, e do artigo 324, §1º, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, iniciandose a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital. As inscrições serão encerradas às 19
horas do último dia do prazo.
Os requerimentos de inscrição deverão ser dirigidos ao Presidente do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, na
forma do formulário constante do anexo I - “Pedido de Inscrição no Concurso de Remoção de Juiz Federal”, deste
edital, contendo a indicação das varas pretendidas, em ordem numérica de preferência, e encaminhados por meio
de correio eletrônico institucional pessoal do Magistrado, excetuados somente os casos de férias e licenças que
perdurarem durante todo o prazo da inscrição, nos quais será permitido o encaminhamento da inscrição pelo
correio eletrônico institucional da vara na qual está lotado o Magistrado, com anexo de requerimento em via
assinada e digitalizada, o qual deve ser apresentado na forma do modelo constante do anexo I deste edital. Todas
as inscrições somente serão recebidas pelo correio eletrônico [email protected].
No ato de inscrição, os Juízes Federais deverão: 1) firmar declaração na qual indiquem se possuem ou não
impedimento para residir na sede da Subseção Judiciária das varas às quais estão concorrendo, nos termos da
Resolução n. 72, de 21.08.2007, da Presidência desta Corte; 2) apresentar as razões para a existência de autos
retidos em seu poder, além do prazo legal, se for o caso.
O quadro demonstrativo dos Magistrados inscritos, com suas respectivas opções, ficará disponível para consulta
na intranet e internet deste Tribunal, diariamente atualizado com as inscrições encaminhadas até o dia anterior à
atualização. É vedado aos servidores da Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça prestarem
informações que digam respeito à escolha dos Juízes.
Os pedidos de desistência de inscrição deverão ser encaminhados por meio de correio eletrônico
[email protected], no corpo do e-mail, em até três dias após o término do prazo de inscrição,
independentemente de quaisquer outros comunicados, observado o procedimento idêntico para a inscrição, quanto
ao encaminhamento.
Além disso, deverá ser enviado, em anexo ao mesmo correio eletrônico, novo formulário constante do anexo II “Pedido de Inscrição no Concurso de Remoção de Juiz Federal - após Desistência”, contendo todas as opções
escolhidas, exceto aquelas que foram objeto de desistência.
No dia seguinte ao encerramento do prazo para desistências, será divulgado na intranet e internet deste Tribunal o
quadro demonstrativo final indicando os Magistrados inscritos.
Aplica-se ao presente edital o estabelecido no artigo 101, III, da Resolução n. 4, de 14/08/2008, do Conselho da
Justiça Federal, que determina que não será concedida ajuda de custo àquele que já tenha recebido vantagem
idêntica a esse título, no período de 12 (doze) meses imediatamente anterior.
Diariamente, para fins de cumprimento do disposto no artigo 29, inc. III, letras “b” e “c” da Resolução CJF nº
001/2008, o quadro de inscritos será encaminhado: 1) à E. Corregedoria-Regional para as informações e demais
procedimentos; 2) à Secretaria Judiciária - SEJU deste Tribunal para a expedição de certidões de distribuição de
todas as ações nas quais constarem o nome do magistrado inscrito; 3) à Subsecretaria do Órgão Especial e
Plenário, para a mesma finalidade do item 2.
Os dados informados pelos órgãos do Tribunal serão encaminhados para a Secretaria dos Conselhos em arquivo
eletrônico, independentemente de despacho. Após o julgamento deste certame no Conselho da Justiça e no Órgão
Especial deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a remoção de que trata este Edital efetivar-se-á nos termos
em que disposto por resolução.
O magistrado removido para as Varas, Varas-Gabinete ou Gabinetes de Turmas Recursais a serem instalados
nesta 3ª Região, deverá permanecer na Subseção em que se encontra até a efetiva instalação da Vara, VaraGabinete ou Gabinete de Turma Recursal para o qual foi removido.
I. Relação de Varas, Varas-Gabinete e Gabinetes de Turmas Recursais do JEF vagos para a remoção
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/07/2013
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