termos do art. 105, III, da Constituição Federal. Assim, constitui pressuposto de admissibilidade do apelo
excepcional o esgotamento dos recursos cabíveis na instância ordinária (Súmula n. 281/STF).
2. Hipótese em que caberia à parte agravante interpor o agravo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo
Civil contra a decisão monocrática que apreciou a apelação e que foi integrada pelos embargos declaratórios
julgados pelo órgão colegiado.
3. Agravo regimental desprovido.
(STJ, 4ª Turma; Agravo Regimental no Agravo de Instrumento - 1079729; Relator Ministro João Otávio de
Noronha; v.u, j. em 04.11.2008, DJE 24.11.2008).
Ante o exposto, NEGO ADMISSIBILIDADE ao recurso em questão.
Intimem-se.
São Paulo, 22 de julho de 2013.
Salette Nascimento
Vice-Presidente
00060 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001624-11.2013.4.03.0000/SP
2013.03.00.001624-3/SP
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
PARTE RE'
ADVOGADO
ORIGEM
No. ORIG.
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Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES
JOSE CARLOS VIEIRA DA SILVA e outro
EDSON BALDOINO JUNIOR
ROSANA BERTULUCCI
SILAS MEDEIROS SALGADO
QUALITY EXPRESS TRANSPORTES LTDA
EMERSON TADAO ASATO e outro
JUIZO FEDERAL DA 7 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP
00387101220044036182 7F Vr SAO PAULO/SP
DECISÃO
Trata-se de Recurso Extraordinário, interposto por QUALITY EXPRESS TRANSPORTES LTDA, às fls.
503/548, da r. decisão monocrática (fls. 395/396).
Ausentes contrarrazões.
É o suficiente relatório.
Nos termos da peça recursal em prisma, constata-se crucial falha construtiva, incontornável.
Com efeito, conforme dispõe a Constituição Federal, para que o recurso extraordinário seja admitido, exige-se,
dentre outros requisitos, que a decisão impugnada tenha sido proferida em única ou última instância, verbis:
"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
(...)
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão
recorrida:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/08/2013
329/1928