FERNANDO MOREIRA GONÇALVES
JUIZ FEDERAL
Belª JANICE REGINA SZOKE ANDRADE
DIRETORA DE SECRETARIA
Expediente Nº 734
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE-PROC ESPEC JURISD CONTENCIOSA
0010513-97.2013.403.6128 - ALL AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA PAULISTA S/A(SP304897 GUILHERME AMARAL MOREIRA MORAES E SP135447 - ANA LUISA PORTO BORGES DE SIQUEIRA)
X SEM IDENTIFICACAO X DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES X
ROBERTO DE SOUSA SANTANA(SP331186 - LUCIANO PERPETUO BARBOSA)
Fls. 263/274: legalizado ou não o loteamento, fato é que ele se encontra registrado no Cartório de Registros de
Imóveis, tornando possível a identificação dos réus e a consequente regularização do polo passivo.Ademais, há de
se observar os princípios do contraditório e ampla defesa, possibilitando que as pessoas que eventualmente
possam ser prejudicadas pelas decisões proferidas neste feito se manifestem e defendam seus interesses.Além
disso, a questão referente à invasão de faixa de domínio da ferrovia se refere ao mérito da ação, e será
oportunamente apreciada.Sendo assim, não vislumbro contradição/omissão na decisão exarada à fl. 257, devendo
ser integralmente cumprida, no prazo lá concedido.
Expediente Nº 744
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0010078-60.2012.403.6128 - PEDRO DA ROZA(SP153313B - FERNANDO RAMOS DE CAMARGO E
SP159986 - MILTON ALVES MACHADO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(Proc. 2686 - ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA)
Tendo em vista a concordância do INSS às fls. 340 verso com o pedido do autor de fls. 336, fixo como valor
incontroverso a ser requisitado como sendo o apurado às fls. 08/13 dos autos de Embargos à Execução, a saber,
R$ 68.089,38 que corresponde ao valor do principal mais juros e dos honorários advocatícios, data da conta
03/2011.Expeçam-se os devidos ofícios requisitórios em conformidade com a Resolução nº 168, de 05/12/2011,
do Conselho da Justiça Federal.A seguir, diante da proximidade do encerramento do prazo constitucional para a
inclusão de precatórios no orçamento do próximo exercício, venham os autos para transmissão dos ofícios ao E.
TRF da 3ª Região.Após, dê-se ciência às partes da expedição, traslade-se cópias das fls. 336, 340/340 verso, do
presente despacho e dos ofícios requisitórios transmitidos para os autos de Embargos à Execução, prosseguindo-se
naqueles autos.Cumpra-se. Intime(m)-se.
0001993-51.2013.403.6128 - JOSE CARLOS FELIBERTO(SP124866 - IVAN MARQUES DOS SANTOS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2686 - ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA)
Tendo em vista a concordância da parte autora, homologo os cálculos apresentados às fls. 166/173.Expeçam-se os
devidos ofícios requisitórios em conformidade com a Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça
Federal.A seguir, diante da proximidade do encerramento do prazo constitucional para a inclusão de precatórios
no orçamento do próximo exercício, venham os autos para transmissão dos ofícios ao E. TRF da 3ª Região.Após,
dê-se ciência às partes da expedição dos mesmos, nos termos do art. 10 da resolução
supramencionada.Oportunamente, providencie a Serventia a alteração da classe processual para 206 - Execução
contra a Fazenda Pública, bem como o sobrestamento dos autos em Secretaria até o advento do(s)
depósito(s).Comunicada a efetivação do(s) depósito(s) em conta judicial, dê-se ciência à parte interessada para
que providencie o saque nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de
levantamento, conforme disposto no artigo 47 da resolução supramencionada. No prazo de 10 (dez) dias, deverá
o(a) patrono(a) comprovar nos autos o levantamento dos valores devidos à parte autora.Após a prestação de contas
e nada mais sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para extinção.Cumpra-se. Intime(m)-se.
0002763-44.2013.403.6128 - JOAQUIM ROSA DA SILVA(SP090650 - AGOSTINHO JERONIMO DA SILVA
E SP038859 - SILVIA MORELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2629 - MARCIA
MARIA DOS SANTOS MONTEIRO)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/06/2014
874/973