"PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADORA RURAL . MENOR DE 14 ANOS. TEMPO DE SERVIÇO .
REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
Comprovado o tempo de serviço da trabalhadora rural em regime de economia familiar, quando menor de 14 anos,
impõe-se a contagem desse período para fins previdenciários. Precedentes. Recurso especial conhecido e provido.
"Art. 39. Aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 da L. 8.213/91 é assegurada a concessão:
I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1
(um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural , ainda que de forma descontínua, no
período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à
carência do benefício requerido; ou
São Paulo, 30 de junho de 2014.
Fausto De Sanctis
Desembargador Federal
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0012518-11.2006.4.03.6105/SP
2006.61.05.012518-0/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
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Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS
CICERO JOSE SOARES
SP194212 HUGO GONÇALVES DIAS e outro
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
SP130773 ANA PAULA FERREIRA SERRA SPECIE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/07/2014
503/2515