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TRF3 15/01/2015 -Fl. 2016 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 15/01/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

SILVEIRA X LUCIO CUBILLO SILVEIRA(SP131374 - LUIS CESAR THOMAZETTI) X FRANCISCO DE
ASSIS ANDRADE X CARLOS SCHUERMANN DE BARROS FILHO X ALBERTO TACACH X IBERE
LUIS MARTINS(SP073399 - VICENTE FERREIRA DE ALMEIDA E SP081565 - ALCIDES COELHO DE
SOUZA E SP256308 - ALEXANDRE MENDES PEREIRA DE PAULA) X UNIAO FEDERAL X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP097807 - CELIA MIEKO ONO BADARO E SP119411B - MARIO SERGIO
TOGNOLO) X ALBERTO TACACH X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X IBERE LUIS MARTINS X
UNIAO FEDERAL X MARIA APARECIDA DA SILVEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X LUCIO
CUBILLO SILVEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X VICENTE
FERREIRA DE ALMEIDA
Tendo em vista o requerimento formulado para liquidação de sentença, com fundamento no artigo 475-B e artigo
475-J, ambos do CPC, intime-se o(s) executado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento da
quantia apresentada pelo(s) exequente(s) que deverá ser corrigida até o dia do efetivo pagamento sob pena de
penhora com acréscimo de 10% de multa. Int.
0903509-97.1997.403.6110 (97.0903509-6) - MARITAL INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE
IMOVEIS LTDA - ME(SP115441 - FLAVIA VALERIA REGINA PENIDO E SP118873 - LEONCIO DE
BARROS RODRIGUES PEREZ) X UNIAO FEDERAL X UNIAO FEDERAL X MARITAL
INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - ME
Fls. 251: defiro. Aguarde-se em arquivo sobrestado em Secretaria nova manifestação da exequente. Int.
0015252-80.2007.403.6110 (2007.61.10.015252-8) - SALTO VACUO IND/ E COM/ LTDA EPP(SP122224 VINICIUS TADEU CAMPANILE E SP243395 - ANDREZA FRANCINE FIGUEIREDO CASSONI BASTOS)
X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X UNIAO FEDERAL X SALTO VACUO IND/ E
COM/ LTDA EPP
Cuida-se de ação ordinária ajuizada em face da UNIÃO FEDERAL, para efeito de garantia de débito mediante
oferecimento de caução consubstanciada em debêntures da Eletrobrás. Regularmente processado, o feito foi
sentenciado (fls. 185/186 e 210/211), encontrando-se na etapa final da fase executiva, especificamente quanto aos
honorários advocatícios.É a síntese do necessário.Verifico que, realizado o depósito correspondente a 30% (trinta
por cento) do valor devido nos termos do art. 745-A, do Código de Processo Civil, e deferido o pedido de
parcelamento pela executada à fl. 228, foram juntados nos autos comprovantes referentes ao pagamento das
parcelas, conforme documentos de fls. 253/254, 257/258, 259/260, 261/262, 263/264 e 265/268.Em manifestação,
a União informou que os pagamentos efetuados pela executada são suficientes para a liquidação do débito,
requerendo seja expedido ofício à Caixa Econômica Federal para transformação do depósito de fl. 223 em
pagamento definitivo em favor da União, esclarecendo que os demais pagamentos já ingressaram nos cofres
públicos da União, requerendo que na sequência o feito seja extinto. Assim sendo, considerando a confirmação da
União de que os valores pagos quitam o débito, há que se reconhecer o cumprimento da obrigação pelo executado,
independentemente das providências administrativas afetas à alocação de valores. Pelo exposto, JULGO
EXTINTO o processo com base no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil.Oficie-se, conforme
requerido pela União. Considerando a ausência de interesse recursal, intimadas as partes e providenciada a
expedição acima determinada e as formalidades de praxe, formalize-se o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oficie-se.
0012285-91.2009.403.6110 (2009.61.10.012285-5) - PLACIDO ROQUE MIQUELIN(SP093357 - JOSE ABILIO
LOPES E SP098327 - ENZO SCIANNELLI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP097807 - CELIA MIEKO
ONO BADARO) X PLACIDO ROQUE MIQUELIN X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Acolho o depósito de fls. 268 como garantia da dívida.Considerando as alegações da executada, recebo a
impugnação no seu efeito suspensivo nos termos do art. 475-M do CPC.Ao impugnado para resposta no prazo
legal.Int.

Expediente Nº 5853
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0007780-81.2014.403.6110 - MAISON BERTIN LTDA(SP112411 - LUIZ ROBERTO MEIRELLES
TEIXEIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
Recebo a conclusão nesta data.Trata-se de ação declaratória cumulada com pedido de repetição de indébito, com
requerimento de antecipação de tutela, ajuizada por MAISON BERTIN LTDA em face da UNIÃO (Fazenda
Nacional), com o objetivo de obter a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que a obrigue ao
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 15/01/2015

2016/2478

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