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TRF3 13/08/2015 -Fl. 1091 -Publicações Judiciais II - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 13/08/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0002880-13.2014.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6318011113 - ELAINE DE
SOUZA (SP209273 - LÁZARO DIVINO DA ROCHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP234649- DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES)
I - Homologo os cálculos elaborados pela Contadoria, no montante de R$ 16.524,63, posicionado para maio de
2015.
II - Determino a expedição e anexação da prévia do RPV, observando-se o destaque dos honorários contratuais,
caso o contrato esteja anexado aos autos.
III - Na sequência, vista às partes pelo prazo de 48 horas do extrato anexado do RPV, para se o caso impugnarem.
IV - Apresentada a impugnação, proceda-se o cancelamento da prévia do requisitório até que a questão seja
apreciada.
Int.
0003612-91.2014.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6318011149 - JOSE RICARDO
VENANCIO (SP280618 - REINALDO DE FREITAS PIMENTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649- DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES)
I - Homologo os cálculos elaborados pela Contadoria, no montante de R$ 2.415,41, posicionado para maio de
2015.
II - Determino a expedição e anexação da prévia do RPV, observando-se o destaque dos honorários contratuais,
caso o contrato esteja anexado aos autos.
III - Na sequência, vista às partes pelo prazo de 48 horas do extrato anexado do RPV, para se o caso impugnarem.
IV - Apresentada a impugnação, proceda-se o cancelamento da prévia do requisitório até que a questão seja
apreciada.
Int.
0003274-20.2014.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6318011132 - SANDOMAR DE
OLIVEIRA LOPES (SP058604 - EURIPEDES ALVES SOBRINHO, SP273565 - JADER ALVES NICULA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649- DR.RAPHAEL VIANNA
DE MENEZES)
I - Homologo os cálculos elaborados pela Contadoria, no montante de R$ 13.325,55, posicionado para maio de
2015.
II - Determino a expedição e anexação da prévia do RPV, observando-se o destaque dos honorários contratuais,
caso o contrato esteja anexado aos autos.
III - Na sequência, vista às partes pelo prazo de 48 horas do extrato anexado do RPV, para se o caso impugnarem.
IV - Apresentada a impugnação, proceda-se o cancelamento da prévia do requisitório até que a questão seja
apreciada.
Int.
0003632-82.2014.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6318011150 - CLODOALDO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 13/08/2015

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