ADVOCACIA GERAL DA UNIAO EM SAO PAULO - AGU/SP X MARIA DE LOURDES RODRIGUES DO AMARAL X
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO EM SAO PAULO - AGU/SP X MARIA DO CARMO MACENA FIORI X ADVOCACIA
GERAL DA UNIAO EM SAO PAULO - AGU/SP X MARIA DO PRADO X ADVOCACIA GERAL DA UNIAO EM SAO
PAULO - AGU/SP X MARIA DO ROSARIO DA SILVA NOGUEIRA X ADVOCACIA GERAL DA UNIAO EM SAO PAULO AGU/SP X MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE OLIVEIRA X ADVOCACIA GERAL DA UNIAO EM SAO PAULO AGU/SP X MARIA DO SOCORRO MARQUES NASCIMENTO X ADVOCACIA GERAL DA UNIAO EM SAO PAULO AGU/SP X MARIA EFIGENIA FERREIRA DA SILVA MATIAS X ADVOCACIA GERAL DA UNIAO EM SAO PAULO AGU/SP X MARIA ELISA PADUA FLEURI X ADVOCACIA GERAL DA UNIAO EM SAO PAULO - AGU/SP X MARIA
ERNESTINA MARTINS ALVES CASSIANO X ADVOCACIA GERAL DA UNIAO EM SAO PAULO - AGU/SP X MARIA
FERREIRA HEREFELD X ADVOCACIA GERAL DA UNIAO EM SAO PAULO - AGU/SP X MARIA FRANCISCA DA SILVA
X ADVOCACIA GERAL DA UNIAO EM SAO PAULO - AGU/SP X MARIA GLAUCIA DOS SANTOS PAYAO X
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO EM SAO PAULO - AGU/SP X MARIA HELENA COELHO RODRIGUES X ADVOCACIA
GERAL DA UNIAO EM SAO PAULO - AGU/SP X MARIA HELENA DE ASSIS RODRIGUES BARBOSA X ADVOCACIA
GERAL DA UNIAO EM SAO PAULO - AGU/SP X MARIA HELENA RIBEIRO RAMOS X ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
EM SAO PAULO - AGU/SP X MARIA ISABEL ROCHA X ADVOCACIA GERAL DA UNIAO EM SAO PAULO - AGU/SP X
MARIA ISIOKA X ADVOCACIA GERAL DA UNIAO EM SAO PAULO - AGU/SP X MARIA JOSE DA SILVA
GURPILHARES X ADVOCACIA GERAL DA UNIAO EM SAO PAULO - AGU/SP X MARIA JOSE DE OLIVEIRA MENDES
X ADVOCACIA GERAL DA UNIAO EM SAO PAULO - AGU/SP X MARIA JOSE IRMA MORETO ROSALEM X
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO EM SAO PAULO - AGU/SP X MARIA LOURDES DE CAMPOS FIGUEIREDO X
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO EM SAO PAULO - AGU/SP X MARIA LUIZA MASSARI DE OLIVEIRA X ADVOCACIA
GERAL DA UNIAO EM SAO PAULO - AGU/SP X MARIA MADALENA JANUARIO DE ARAUJO X ADVOCACIA GERAL
DA UNIAO EM SAO PAULO - AGU/SP X MARIA MADALENA LEGERE ANDRE ALVES X ADVOCACIA GERAL DA
UNIAO EM SAO PAULO - AGU/SP X MARIA MARTINS LIMA X ADVOCACIA GERAL DA UNIAO EM SAO PAULO AGU/SP X MARIA OLGA BRASIL CESARINO X ADVOCACIA GERAL DA UNIAO EM SAO PAULO - AGU/SP X MARIA
RITA BARBOSA X ADVOCACIA GERAL DA UNIAO EM SAO PAULO - AGU/SP
Vistos,Trata-se de ação que tem por objeto o pagamento da GDPST em 80 pontos, no período de fevereiro de 2008 a novembro de
2010, uma vez que foram pagos, à época, no patamar de 50 pontos.As partes chegaram a acordo consensual em audiência de
conciliação (fls. 618/620), na qual já concordaram em relação aos valores a serem pagos para cada uma das partes (cálculos de fl. 627),
bem como desistiram dos prazos para interposição de eventuais recursos.1) Assim, intimem-se os exequentes para que:a) Por força da
Resolução nº 168/2011, informem se receberam RRA (rendimentos recebidos acumuladamente). Em caso positivo, deverão informar:a.1)
Em se tratando de precatório, o número de meses e valor das deduções da base de cálculo;a.2) Em se tratando de RPV, o número de
meses do exercício corrente, o número de meses de exercícios anteriores, valor das deduções da base de cálculo, valor do exercício
corrente e valor dos exercícios anteriores.b) Informem se são ativos, inativos ou pensionistas, bem como se são portadores de doenças
graves.2) Deverá a parte exequente trazer aos autos uma planilha com os valores referentes ao destaque de honorários, por autora, com
base na conta acolhida (fl. 627), incluindo, também, as informações relativas ao RRA.3) Intimem-se as partes para que esclareçam o
motivo pelo qual três das pessoas representadas pelo sindicato (Maria Antoninha Americano de Oliveira, Maria de Fátima de Oliveira
Pereira Alencar e Maria Helena Sanches Fernandes), de acordo com a lista de fl. 12, não constaram dos cálculos apresentados pela
União Federal à fl. 627. 4) Intimem-se os herdeiros da coexequente Maria do Prado para que tragam aos autos o formal de partilha, de
forma a possibilitar sua inclusão no polo ativo do feito.5) Intime-se o escritório MOREIRA, FARACCO e LAVORATO SOCIEDADE
DE ADVOGADOS, para que dê cumprimento integral à decisão de fl. 689, trazendo aos autos a certidão de regularidade expedida pela
Ordem dos Advogados do Brasil, e não aquela obtida por meio do site da Ordem.6) Por fim, manifeste-se a União Federal em relação
ao pedido de exclusão do feito formulado por Maria de Lourdes Rodrigues do Amaral, à fl. 691.Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para
cumprimento das determinações supra.Com a resposta, tornem conclusos. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as
cautelas de praxe.I. C.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0048551-30.1997.403.6100 (97.0048551-0) - APARECIDA SOUZA NIETO X ANTONIO DE MARCO PRIMO X AILTON
ALTEMARI(SP206929 - DANIELE DE NARDI) X ANGELA LOPICOLO SAPUTO X MARIA JULIA PIRES DE AMORIM
AZEVEDO X MARIA EURIPES PIRES DE AMORIM X MAURILIO JOSE POMPEO X MARIA CAVALETTO MORATO X
MARIA NEIDE VASSARI DO NASCIMENTO X LUIZ GARLETTI(SP099365 - NEUSA RODELA) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP028445 - ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR) X AILTON ALTEMARI X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL
Cadastre-se a Dra. Neusa Rodela, OAB/SP 99.365 no sistema processual de publicação, bem como a nova procuradora do coautor
Ailton Altemari (fl.197).Fl.194: indefiro o pleito do coautor para intimação do antigo patrono sobre sua desconstituição, porque cabe à
parte comunicar o profissional contratado para representá-la judicialmente e não ao Juízo. Ademais, o advogado indicado nunca atuou
neste feito.Intime-se a CEF para cumprir a obrigação de fazer à qual foi condenada, em relação ao coautor AILTON ALTEMARI, no
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do art.461-A-CPC.Manifestem-se os demais autores, no prazo de 10 (dez) dias quanto
ao prosseguimento do feito. Int.Cumpra-se.
0014346-67.2000.403.6100 (2000.61.00.014346-8) - GENILDA FEITOSA SILVA X CARMELITA DE OLIVEIRA LOPES X
JOSE DE JESUS LOPES X MARIA IZABEL DE SOUZA X ALFREDO BATISTA DE OLIVEIRA X ANTONIO BRAGA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/01/2016 35/423