EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001046-88.2016.4.03.6100
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
EXECUTADO: RICARDO JANIR RAMOS - ME, RICARDO JANIR RAMOS
Advogado do(a) EXECUTADO:
Advogado do(a) EXECUTADO:
Vistos em decisão.
Tendo em vista a natureza disponível do direito vindicado nestes autos, e
considerando a possibilidade de composição entre as partes, designo audiência de conciliação, a ser realizada em 17 de abril de 2017, às
15:00 horas, na Central de Conciliação da Justiça Federal de São Paulo - CECON, localizada à Praça da República, nº 299, 1º andar,
São Paulo/SP.
Providencie a Secretaria da Vara a citação da ré e a intimação das partes, nos termos do art. 334 do CPC/2015.
Também fica ciente o requerido que, uma vez presente à audiência e frustrada a tentativa de conciliação, iniciar-se-á de plano o prazo
para apresentação de defesa, na forma da lei.
Intimadas as partes, remetam-se os autos à CECON.
Cumpra-se.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000934-22.2016.4.03.6100
AUTOR: EDILSON PEREIRA MAIA
Advogado do(a) AUTOR: CELSO DE OLIVEIRA CARVALHO - SP377189
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) RÉU:
DESPACHO
Vistos em despacho.
Manifeste-se o autor sobre a contestação, em 15 dias (arts.350 e 351 do CPC).
Decorrido o prazo supra, e independente de nova intimação, especifiquem as partes, no prazo de comum de 10 (dez) dias, as provas que pretendem
produzir, justificando sua(s) pertinência(s).
Ressalto que o requerimento genérico de produção de "todas as provas em direito admitidas" ou a simples enumeração delas não atende ao
determinado por este Juízo, devendo as partes justificar a necessidade das provas ante aos fatos que pretende provar por meio delas.
Nesses termos, a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, consigno que o silêncio ou a apresentação de requerimento genérico
serão interpretados como falta de interesse da(s) parte(s) na produção de provas, remetendo-se os autos conclusos para sentença se o Juízo entender que
os autos já se encontram em termos para julgamento.
Ultrapassado o prazo supra, voltem os autos conclusos.
I.C.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000958-50.2016.4.03.6100
AUTOR: ROGERIO CLEMENTE DE OLIVEIRA
Advogado do(a) AUTOR: JULIANO TOLOZA DE OLIVEIRA COSTA - SP261053
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) RÉU:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/02/2017
131/346