Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 195 »
TRF3 22/02/2017 -Fl. 195 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 22/02/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

corré VERÔNICA retirou-se do quadro societário.
A nota-fiscal fatura de fl. 96 faz prova de que a sociedade empresária Star & Enjoy Indústria e Comércio Ltda. entabulou, em 25/04/2011,
contrato de compra e venda de "fitas adesivas para estamparia", no valor total de R$70.820,68, cujos produtos foram vendidos pela empresa
World Impex. Vê-se que referido documento, corroborado com as informações de fls. 66 e 132, faz prova de que as mercadorias adquiridas
no exterior foram revendidas à empresa Satr & Enjoy.
A sociedade empresária Star & Enjoy Indústria e Comércio Ltda. afirmou, no âmbito do procedimento administrativo, que encomendou
diretamente à empresa importadora World Impex as mercadorias, tendo sido o valor da operação creditado em conta-corrente 2713.67466,
Banco do Bradesco S. A., na data de 10/06/2011.
Consta no contrato social de fls. 135/139 que a sociedade empresária Star & Enjoy Indústria e Comércio Ltda. foi constituída em
28/10/2010, com sede em São Paulo/SP, tendo por objeto social a exploração do ramo de indústria e comércio para vestuário em geral. A
corré MILENA SATYRO (processo desmembrado) figura no contrato social como sócia-administradora. Em 09/08/2011 sobreveio
alteração no contrato social (fls. 148/152), retirando-se da sociedade o sócio Clever Zago.
O documento de fl. 140 faz prova de que somente a pessoa jurídica World Impex estava habilitada no Sistema SISCOMEX, inexistindo, no
entanto, habilitação para operar no comércio exterior à sociedade empresária Star & Enjoy Indústria e Comércio Ltda.
A testemunha arrolada pela acusação Thiago Henrique da Silva Freitas, auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil afirmou, em juízo, o
seguinte:
"que participou da fiscalização; que a DI foi selecionada pela seção de procedimentos especiais do aeroporto; que foi aberto procedimento
especial; que foi o responsável pelo procedimento; que se encerrou por irregularidade na importação; que a empresa importadora afirmou que,
de fato, a mercadoria era destinada para outra empresa, mas esta não tinha habilitação; que a RFB viu que se tratava de importação direta, por
terceiro; que Star & Enjoy não estava habilitada a operar no comércio exterior; que a declaração falsa não tinha finalidade de eximir o
pagamento de tributo; que as empresas foram intimadas; que houve pagamento de tributos; que a irregularidade era a inexistência de
habilitação para operar no comércio exterior; que acha que, posteriormente, a Star & Enjoy foi habilitada a operar no comércio exterior; que a
lesão consistiu em burlar a fiscalização da receita, por meio de declaração falsa no registro de importação; que a testemunha fez a
representação fiscal para fins penais; que, no curso do procedimento, não chegou a analisar a responsabilidade de cada uma das pessoas
físicas envolvidas; que a responsabilidade, no campo administrativo, foi atribuída às empresas; que Marcos era despachante da empresa".
As testemunhas e informantes arroladas pela defesa prestaram, em juízo, os seguintes depoimentos:
Testemunha Rui Paino Chamiso
"que conhece o réu Alexandre; que Airton Gonçalves é pai de Alexandre; que chegou a trabalhar com o Airton, em gestão financeira; que não
tem conhecimento da causa; que Alexandre é casado com Verônica Dias Gonçalves e montaram uma empresa de comércio exterior; que a
testemunha fazia esporadicamente uma assessoria para Airton e Alexandre; que não tem nada que desabone o Alexandre; que conhece de
vista Marcos; que quanto à gestão da empresa World Impex, fez alguns trabalhos para ele, envolvendo trabalho contábil e financeira; que
Alexandre administra, sem dúvida, a empresa World Impex; que sabe que esta empresa faz importações, mas nunca teve contato, nestes
termos (importação e exportação), a esta empresa";
Testemunha Marcelo Ligiero
"que é despachante aduaneiro, trabalha no Porto de Santos e tem procuração de Alexandre e Verônica para prestar serviços; que não
conhece Milena; que tinha mais contato com Alexandre e Marcos acerca de pedidos a serem feitos no Porto de Santos; que o contato
comercial era entre Marcos e Alexandre; que a testemunha é sócio de uma comissária de despachos; que sua comissária prestava serviços à
empresa World Impex; que prestava a esta empresa serviço de desembaraço, importação e exportação; que prestou serviço a World Impex
de 2007 a 2012 ou 2013; que nesse período tinha a procuração da empresa no escritório; que, nesse período, não teve conhecimento de
documentação irregular; que a testemunha tem acesso à SISCOMEX e assina os documentos de importação e exportação; que ficou sabendo
do problema de Guarulhos, mas não chegaram a entrar em detalhes; que esta empresa tinha volume esporádico no Porto de Santos, não tendo
contato direto com eles; que não tem nada que desabone a conduta de Alexandre e Verônica; que a testemunha era representante da World
Impex para atuar perante a alfândega e o Porto de Santos; que sabe que Marcos era o administrador da empresa, Alexandre e Verônica eram
sócios da World Impex; que Marcos Florido era responsável pelo desembaraço no aeroporto de Guarulhos; que Marcos assinava os
documentos e era autorizado a operar no radar; que a empresa World Impex funcionava como uma traiding; que as empresas que queriam
importar alguma coisa entravam em contato com a World Impex, e esta importava o produto; que a World Impex chegou a fazer exportação
de carros antigos para a Alemanha; que a World Impex fazia negócios por encomenda, comprava o material e depois revendia; que conheceu
pessoal Marcos; que Marcos veio a Santos umas duas ou três vezes e trouxe alguns documentos referentes a cargas que estavam para chegar;
que Marcos cuidava de toda a documentação que passava para a empresa da testemunha";
Informante Lívia Lage Gonçalves
"que não sabe nada dos fatos; que Alexandre é dentista; que a testemunha é fisioterapeuta; que a testemunha é irmã de Alexandre; que não
sabe nada do trâmite da operação da empresa; que na empresa World Impex trabalhava o seu irmão e seu pai; que Alexandre ajudava seu pai
na administração; que Verônica não tinha nada na empresa, só constava como sócia; que Verônica trabalha há mais de dez anos em outra
empresa em São Paulo; que Marcos Florido César trabalhava no escritório da empresa World Impex, mas não sabe o que ele exatamente
fazia; que já ouviu falar de nome da empresa Star & Enjoy, mas não conhece o dono desta empresa"; e
Informante Airton Gonçalves
"que é pai de Alexandre; que Verônica é sua nora; que sempre houve a necessidade de ter dois sócios na abertura da empresa; que seu filho é
dentista; que a testemunha operava na empresa, mas não constava no contrato porque tinha restrição cadastral; que fez negócio com cliente
que importava etiquetas para roupa; que a empresa fazia importações; que a testemunha era o verdadeiro proprietário, mas no papel quem
figurava como sócio era Alexandre e Verônica; que Marcos era despachante aduaneiro; que a empresa fechou há muito tempo; que o radar da
empresa não está atuante; que a empresa não tinha caixa, nem mais recursos; que Alexandre nunca administrou diretamente a empresa, mas ele
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/02/2017 195/927

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.