0003638-31.2010.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6318021844
AUTOR: RONILSON PIMENTA (SP172977 - TIAGO FAGGIONI BACHUR, SP190205 - FABRÍCIO BARCELOS VIEIRA, SP134546 ARIOVALDO VIEIRA DOS SANTOS, SP278689 - ALINE CRISTINA MANTOVANI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES)
Ciência às partes do retorno dos autos da E. Turma Recursal.
Oficie-se à Agência da Previdência Social para cumprir os termos da coisa julgada, averbando como tempo de serviço o período reconhecido
em sentença/acórdão como especial, devendo o cumprimento ser comprovado nos autos.
Adimplida a determinação supra e nada requerido, arquivem-se os autos.
Int.
5000342-02.2017.4.03.6113 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6318021843
AUTOR: ROSELI BATISTA DOS SANTOS (SP255096 - DANIEL RADI GOMES)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP239959 - TIAGO RODRIGUES MORGADO)
1. Manifeste-se a Caixa Econômica Federal - CEF sobre a petição e guias de depósitos apresentados nos autos pela parte autora (eventos n°
29/30), atinentes ao pactuado entre as partes em audiência realizada em 09/10/2018 (evento n° 24). Prazo: 05 (cinco) dias, nos termos do art.
219 do CPC.
2. Após, venham os autos conclusos para julgamento.
Int.
0001791-47.2017.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6318022255
AUTOR: ROSA VALERIA SOARES PIMENTA (SP229731 - ADRIANO DE CAMARGO PEIXOTO, SP311081 - DANILO
HENRIQUE BENZONI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES)
I – Tendo em vista ser imprescindível a produção de prova oral, perante este juízo, para a exata valoração do início de prova material trazida
aos autos, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25 de abril de 2018, às 15h20min.
Nos termos do artigo 34 da Lei nº 9.099/95 e 357, § 4º do Código de Processo Civil, deverão as partes apresentar rol de testemunha com
antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência, para conhecimento da parte contrária, sendo que as testemunhas comparecerão
em Juízo independentemente de intimação.
II – Anote a secretaria que, caso haja readequação da pauta de audiências, o presente feito deverá ter preferência para a antecipação da data
agendada.
III – Cite-se a parte ré.
IV - Intimem-se, inclusive o MPF.
0003549-37.2012.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6318021845
AUTOR: TIAGO SOFA SCOT (SP240146 - LINDA LUIZA JOHNLEI WU)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES)
Ciência às partes do retorno dos autos da E. Turma Recursal.
Oficie-se à Agência do INSS para providenciar a revisão do valor do benefício recebido pela parte autora, considerando a forma de cálculo
prevista no artigo 29, inciso II da Lei 8.213/91, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) conforme parâmetros fixados no v.acórdão, devendo o
cumprimento ser comprovado nos autos.
Deverá ainda, o INSS, no prazo de 60(sessenta dias), providenciar o cumprimento do julgado, elaborando os cálculos dos valores devidos a
título de atrasados, conforme emanado do v. acórdão, devendo o cumprimento ser comprovado nos autos.
Adimplida a determinação supra, dê-se vista a parte autora dos cálculos, pelo prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 219,
do CPC.
Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 31/10/2017
1079/1719