TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL ASSIS
EXPEDIENTE Nº 2018/6334000046
DESPACHO JEF - 5
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
DESPACHO Considerando a reativação da movimentação processual dos autos para a juntada do extrato de consulta do REsp
1614874, que informa julgamento de mérito ocorrido no dia 11/04/2018, cuja decisão negou provimento ao recurso especial em
comento nos seguintes termos: “Proclamação Final de Julgamento: "Prosseguindo, a Seção, em preliminar, por maioria,
vencidos os Srs. Ministros Relator, Regina Helena Costa, Francisco Falcão e Napoleão Nunes Maia Filho, deliberou pela
continuidade do julgamento. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator." (3001)” Considerando ainda que os presentes autos já foram sentenciados por este Juizo, e que a parte
vencida interpôs recurso de sentença e, considerando que para a espécie há contrarrazões padrão juntada pela CEF,
providencie a Serventia a juntada da referida peça e, após a intimação das partes deste despacho, remetam-se os autos à E.
Turma Recursal com as formalidades de praxe. Int. PAULO BUENO DE AZEVEDO Juiz Federal
0000210-51.2014.4.03.6334 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6334001570
AUTOR: VANDERLEI DOMINGUES (SP338723 - OSWALDO EGYDIO DE SOUSA NETO)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317 - JOSÉ ANTONIO ANDRADE)
0000340-41.2014.4.03.6334 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6334001544
AUTOR: IRINEU RODRIGUES DO PRADO (SP124377 - ROBILAN MANFIO DOS REIS, SP280622 - RENATO VAL, SP288163 CELIA REGINA VAL DOS REIS)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317 - JOSÉ ANTONIO ANDRADE)
FIM.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
DESPACHO Considerando a reativação da movimentação processual dos autos para a juntada do extrato de consulta do REsp
1614874, que informa julgamento de mérito ocorrido no dia 11/04/2018, cuja decisão negou provimento ao recurso especial em
comento nos seguintes termos: “Proclamação Final de Julgamento: "Prosseguindo, a Seção, em preliminar, por maioria,
vencidos os Srs. Ministros Relator, Regina Helena Costa, Francisco Falcão e Napoleão Nunes Maia Filho, deliberou pela
continuidade do julgamento. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator." (3001)” Considerando ainda que os presentes autos já foram sentenciados por este Juizo, e que a parte
vencida interpôs recurso de sentença e, considerando que para a espécie há contrarrazões padrão juntada pela CEF,
providencie a Serventia a juntada da referida peça e, após a intimação das partes deste despacho, remetam-se os autos à E.
Turma Recursal com as formalidades de praxe. Int. LUCIANO TERTULIANO DA SILVA Juiz Federal Substituto
0000353-40.2014.4.03.6334 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6334001431
AUTOR: JOAO BATISTA NOGALES (SP338723 - OSWALDO EGYDIO DE SOUSA NETO)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317 - JOSÉ ANTONIO ANDRADE)
0000033-87.2014.4.03.6334 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6334001523
AUTOR: NILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA (SP124377 - ROBILAN MANFIO DOS REIS, SP288163 - CELIA REGINA VAL
DOS REIS)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317 - JOSÉ ANTONIO ANDRADE)
0000149-93.2014.4.03.6334 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6334001471
AUTOR: ADILSON BERNARDO ROSA (SP338723 - OSWALDO EGYDIO DE SOUSA NETO)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317 - JOSÉ ANTONIO ANDRADE)
FIM.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
DESPACHO Considerando a reativação da movimentação processual dos autos para a juntada do extrato de consulta do REsp
1614874, que informa julgamento de mérito ocorrido no dia 11/04/2018, cuja decisão negou provimento ao recurso especial em
comento nos seguintes termos: “Proclamação Final de Julgamento: "Prosseguindo, a Seção, em preliminar, por maioria,
vencidos os Srs. Ministros Relator, Regina Helena Costa, Francisco Falcão e Napoleão Nunes Maia Filho, deliberou pela
continuidade do julgamento. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator." (3001)” Considerando ainda que os presentes autos já foram sentenciados por este Juizo, e que a parte
vencida interpôs recurso de sentença e, considerando que para a espécie há contrarrazões padrão juntada pela CEF,
providencie a Serventia a juntada da referida peça e, após a intimação das partes deste despacho, remetam-se os autos à E.
Turma Recursal com as formalidades de praxe. Int. PAULO BUENO DE AZEVEDO Juiz Federal
0000216-58.2014.4.03.6334 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6334001567
AUTOR: MARIA ELENICE DOS SANTOS (SP338723 - OSWALDO EGYDIO DE SOUSA NETO)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317 - JOSÉ ANTONIO ANDRADE)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/05/2018
1457/1687