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TRF3 23/11/2018 -Fl. 714 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 23/11/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Márcio Satalino Mesquita
Juiz Federal

Expediente Nº 2706
EXECUCAO FISCAL
0000914-78.2001.403.6121 (2001.61.21.000914-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 723 - MARCELO CARNEIRO VIEIRA) X CASA DO PAO QUENTE LTDA
Pelo exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 174 do Código Tributário Nacional e artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC/2015. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
EXECUCAO FISCAL
0000924-25.2001.403.6121 (2001.61.21.000924-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 723 - MARCELO CARNEIRO VIEIRA) X J C ABREU TAUBATE
Pelo exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 174 do Código Tributário Nacional e artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC/2015. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
EXECUCAO FISCAL
0002682-39.2001.403.6121 (2001.61.21.002682-5) - INSS/FAZENDA(SP033720 - ARIADINE SOARES ROMEIRO) X MARIA HELENA NUNES MARQUES ME
Pelo exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 174 do Código Tributário Nacional e artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC/2015. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
EXECUCAO FISCAL
0004865-80.2001.403.6121 (2001.61.21.004865-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 723 - MARCELO CARNEIRO VIEIRA) X M M F COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
Pelo exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 174 do Código Tributário Nacional e artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC/2015. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
EXECUCAO FISCAL
0004887-41.2001.403.6121 (2001.61.21.004887-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 723 - MARCELO CARNEIRO VIEIRA) X ARI MENGUAL ME
Pelo exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 174 do Código Tributário Nacional e artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC/2015. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
EXECUCAO FISCAL
0004889-11.2001.403.6121 (2001.61.21.004889-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 723 - MARCELO CARNEIRO VIEIRA) X VERY TALK COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME
Pelo exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 174 do Código Tributário Nacional e artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC/2015. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
EXECUCAO FISCAL
0004899-55.2001.403.6121 (2001.61.21.004899-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 723 - MARCELO CARNEIRO VIEIRA) X MONTES CLAROS SUPERMERCADOS LTDA
Pelo exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 174 do Código Tributário Nacional e artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC/2015. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
EXECUCAO FISCAL
0004901-25.2001.403.6121 (2001.61.21.004901-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 723 - MARCELO CARNEIRO VIEIRA) X DROGARIA BARBOSA LTDA-ME
Pelo exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 174 do Código Tributário Nacional e artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC/2015. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
EXECUCAO FISCAL
0004929-90.2001.403.6121 (2001.61.21.004929-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 723 - MARCELO CARNEIRO VIEIRA) X N MARKETING COMERCIAL LTDA
Pelo exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 174 do Código Tributário Nacional e artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC/2015. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
EXECUCAO FISCAL
0004931-60.2001.403.6121 (2001.61.21.004931-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 723 - MARCELO CARNEIRO VIEIRA) X L B L EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
Pelo exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 174 do Código Tributário Nacional e artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC/2015. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
EXECUCAO FISCAL
0004939-37.2001.403.6121 (2001.61.21.004939-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 723 - MARCELO CARNEIRO VIEIRA) X SETAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Pelo exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 174 do Código Tributário Nacional e artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC/2015. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
EXECUCAO FISCAL
0004945-44.2001.403.6121 (2001.61.21.004945-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 723 - MARCELO CARNEIRO VIEIRA) X SERVTAL ENGENHARIA ELETRICA COMERCIO LTDA ME
Pelo exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 174 do Código Tributário Nacional e artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC/2015. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
EXECUCAO FISCAL
0004955-88.2001.403.6121 (2001.61.21.004955-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 723 - MARCELO CARNEIRO VIEIRA) X AMANDA ARTES GRAFICAS LTDA ME
Pelo exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 174 do Código Tributário Nacional e artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC/2015. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
EXECUCAO FISCAL
0004975-79.2001.403.6121 (2001.61.21.004975-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 723 - MARCELO CARNEIRO VIEIRA) X B H MONTEIRO E CIA LTDA
Pelo exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 174 do Código Tributário Nacional e artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC/2015. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
EXECUCAO FISCAL
0004979-19.2001.403.6121 (2001.61.21.004979-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 723 - MARCELO CARNEIRO VIEIRA) X EMINI MOHAMED SMIDI ME
Pelo exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 174 do Código Tributário Nacional e artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC/2015. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
EXECUCAO FISCAL
0004983-56.2001.403.6121 (2001.61.21.004983-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 723 - MARCELO CARNEIRO VIEIRA) X COSMAR CONFECCOES LTDA ME
Pelo exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 174 do Código Tributário Nacional e artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC/2015. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
EXECUCAO FISCAL
0004999-10.2001.403.6121 (2001.61.21.004999-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 723 - MARCELO CARNEIRO VIEIRA) X INDUSTRIA DE MOVEIS SILVEMAR LTDA ME
Pelo exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 174 do Código Tributário Nacional e artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC/2015. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
EXECUCAO FISCAL
0005009-54.2001.403.6121 (2001.61.21.005009-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 723 - MARCELO CARNEIRO VIEIRA) X SILMARCIO MODAS LTDA
Pelo exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 174 do Código Tributário Nacional e artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC/2015. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 23/11/2018

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