PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0003199-12.2012.4.03.6201 / 1ª Vara Federal de Campo Grande
AUTOR: SO BORRACHA EIRELI - ME
Advogado do(a) AUTOR: JULIANA MORAIS ARTHUR - MS11263
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
DESPACHO
Retifiquem-se os registros (para constar cumprimento de sentença) e cientifique-se o Autor, ora Executado, acerca da digitalização destes autos, bem como intime-se-o, pelo Diário da Justiça, na pessoa
do advogado constituído nos autos, na forma do art. 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia de R$ 1.242,79 (um mil, duzentos e quarenta e dois reqais e setenta e
nove centavos), referente ao valor atualizado da execução (10/2018). Não havendo pagamento, o débito será acrescido da multa de 10% (dez por cento) e honorários de execução também no percentual de 10% (dez por
cento), como previsto no art. 523, §1º, do CPC.
CAMPO GRANDE, 21 de novembro de 2018.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0005695-06.2010.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande
AUTOR: MARCOS HENRIQUE MARINI
Advogado do(a) AUTOR: VITOR PASSOS DOS SANTOS - MS14288
RÉU: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
DESPACHO
Retifiquem-se os registros (para constar cumprimento de sentença) e cientifique-se o Autor, ora Executado, acerca da digitalização destes autos, bem como intime-se-o, pelo Diário da Justiça, na pessoa do
advogado constituído nos autos, na forma do art. 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia de R$ 3.301,57 (três mil, trezentos e um reais e cinquenta e sete
centavos), referente ao valor atualizado da execução (07/2018). Não havendo pagamento, o débito será acrescido da multa de 10% (dez por cento) e honorários de execução também no percentual de 10% (dez por
cento), como previsto no art. 523, §1º, do CPC.
CAMPO GRANDE, 21 de novembro de 2018.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006569-22.2018.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande
EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS ESTADO DE MS, LUCIO VILHARVA, OMEDES VELASQUEZ, AGOSTINHA VILHARVA CACERES, WILSON LOURENCO MARTINS CORREA, LUIS MARTINS
Advogados do(a) EXEQUENTE: SILVANA GOLDONI SABIO - MS8713, JOAO ROBERTO GIACOMINI - MS5800
EXECUTADO: FUNDACAO NACIONAL DO INDIO
DESPACHO
Intime-se a advogada Silvana Goldoni Sábio para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a regularização do seu CPF perante a Secretaria da Receita Federal (ID 12530249), tendo em vista que tal
pendência motivou o cancelamento dos requisitórios expedidos neste Feito, conforme se vê pelos documentos ID 12529815 a 12530231.
Suprida a determinação, reexpeçam-se os requisitórios ID 12402389 a 12402393, nos mesmos moldes.
Decorrido o prazo sem manifestação, reexpeçam-se os requisitórios, sem o destaque dos honorários contratuais.
Vinda a notícia de pagamento, intimem-se os beneficiários (os autores pessoalmente).
Oportunamente, arquivem-se.
CAMPO GRANDE, 23 de novembro de 2018.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0005574-75.2010.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande
AUTOR: PIO QUEIROZ SILVA
Advogado do(a) AUTOR: LUANA RUIZ SILVA DE FIGUEIREDO - MS12509
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/11/2018
790/854