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TRF3 29/01/2019 -Fl. 317 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 29/01/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Art. 4º. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil
reparação.
No caso concreto, a CEF sequer foi citada, razão pela qual não há que se falar em abuso do direito de defesa ou de manifesto
propósito protelatório do requerido. Ademais, não consta dos autos qualquer comprovante de eventual pedido de levantamento formulado junto à
CEF.
Por conseguinte, indefiro, por ora, a tutela de evidência requerida.
Cite-se. Cumpra-se.

0005069-70.2018.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6302002803
AUTOR: NATALIA COSTA CAVALCANTE (SP253697 - MARIA JOSE CARDOSO, SP229137 - MARIA LETICIA DE OLIVEIRA
AQUINO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI)
Intime-se a assistente social a completar o seu laudo, esclarecendo, no tocante ao quesito 02 do juízo, cada um dos bens que guarnecem o imóvel,
cômodo por cômodo, no prazo de 05 dias.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 dias. Intime-se.

5000110-86.2018.4.03.6102 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6302002871
AUTOR: MULTH COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EIRELI (SP079539 - DOMINGOS ASSAD STOCCO)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP111552 - ANTÔNIO JOSÉ ARAÚJO MARTINS)
À CECON para realização de audiência de tentativa de conciliação.
Cumpra-se.

0002332-94.2018.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6302002870
AUTOR: TELMA DESTRI BAGATINI (SP202450 - KELLI CRISTINA RESTINO RIBEIRO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI)
Tendo em vista as petições e documentos apresentados (eventos 26 a 31), designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para dia
15/05/2019, às 14h40 para oitiva da ex-empregadora Odete Assed de Castro e do responsável legal da atual empregadora Panificadora Visconde
Ltda, como testemunhas do juízo, referente aos vínculos laborados na função de doméstica e balconista nos períodos de 21.03.1984 a 28.02.1985 e
01.11.1998 a 01.11.2001, devendo a parte autora providenciar o comparecimento das referidas testemunhas e de outras que pretenda ouvir,
independentemente de intimação.
Intimem-se. Cumpra-se.

0000349-26.2019.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6302002922
AUTOR: ROMILDO DE SOUZA BARBOSA (SP318172 - RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS) PAMALLA DA
CONCEICAO FARIAS (SP318172 - RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP111552 - ANTÔNIO JOSÉ ARAÚJO MARTINS) SPE VITTA RESIDENCIAL 11 LTDA. ( SPE VITTA RESIDENCIAL 11 LTDA.)
No caso concreto, a parte autora ajuizou a presente ação em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E SPE VITTA RESIDENCIAL 11
LTDA. pretendendo a rescisão de contrato de financiamento do imóvel firmado entre as partes, com a restituição de valores pagos.
Atribuiu à causa o valor de R$ 7.045,32.
No entanto, o artigo 292, II, do CPC dispõe que nas ações que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução,
a resilição ou a rescisão do ato jurídico, o valor da causa deve corresponder ao valor do ato ou de sua parte controvertida.
Assim, considerando que o contrato de financiamento junto à CEF foi firmado em 23 de fevereiro de 2017, pelo valor de R$ 107.200,00, e o imóvel
foi avaliado em R$ 138.000,00 para fins de venda em público leilão (evento nº 2, fl. 28), deverá a parte autora – no prazo de 05 (cinco) dias e sob
pena de extinção do feito - retificar o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do contrato firmado com a CEF.
Nesse sentido, confira-se o entendimento jurisprudencial:

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458, II, 459 E 535, II, DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 29/01/2019

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