1. Com a edição da Lei nº 11.457/07, o prazo máximo para análise de petições, defesas, recursos e requerimentos
apresentados em processo administrativo fiscal foi estabelecido em 360 dias, como prevê expressamente seu artigo 24.
Destarte, considerando que já decorreu o prazo legal para apreciação dos pedidos, correta a sentença que determinou à
autoridade coatora que conclua a análise dos processos administrativos.
2. Reexame necessário desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, por unanimidade, negou provimento à remessa oficial, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016596-22.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY
AGRAVANTE: AUTO POSTO SANTA EDWIGES LTDA, CENTRO AUTOMOTIVO OMEGA LTDA, TREVO DE TIQUATIRA SERVICOS AUTOMOTIVOS
LTDA, CENTRO AUTOMOTIVO GRAN FORT LIMITADA, CENTRO AUTOMOTIVO PORTAL DO JARAGUA LTDA
Advogados do(a) AGRAVANTE: SOLANGE CARDOSO ALVES - SP122663-A, RUBENS ANTONIO ALVES - SP181294-A
Advogados do(a) AGRAVANTE: SOLANGE CARDOSO ALVES - SP122663-A, RUBENS ANTONIO ALVES - SP181294-A
Advogados do(a) AGRAVANTE: SOLANGE CARDOSO ALVES - SP122663-A, RUBENS ANTONIO ALVES - SP181294-A
Advogados do(a) AGRAVANTE: SOLANGE CARDOSO ALVES - SP122663-A, RUBENS ANTONIO ALVES - SP181294-A
Advogados do(a) AGRAVANTE: SOLANGE CARDOSO ALVES - SP122663-A, RUBENS ANTONIO ALVES - SP181294-A
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016596-22.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY
AGRAVANTE: AUTO POSTO SANTA EDWIGES LTDA, CENTRO AUTOMOTIVO OMEGA LTDA, TREVO DE TIQUATIRA SERVICOS AUTOMOTIVOS
LTDA, CENTRO AUTOMOTIVO GRAN FORT LIMITADA, CENTRO AUTOMOTIVO PORTAL DO JARAGUA LTDA
Advogados do(a) AGRAVANTE: SOLANGE CARDOSO ALVES - SP122663-A, RUBENS ANTONIO ALVES - SP181294-A
Advogados do(a) AGRAVANTE: SOLANGE CARDOSO ALVES - SP122663-A, RUBENS ANTONIO ALVES - SP181294-A
Advogados do(a) AGRAVANTE: SOLANGE CARDOSO ALVES - SP122663-A, RUBENS ANTONIO ALVES - SP181294-A
Advogados do(a) AGRAVANTE: SOLANGE CARDOSO ALVES - SP122663-A, RUBENS ANTONIO ALVES - SP181294-A
Advogados do(a) AGRAVANTE: SOLANGE CARDOSO ALVES - SP122663-A, RUBENS ANTONIO ALVES - SP181294-A
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
R ELATÓR IO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por AUTO POSTO SANTA EDWIRGES LTDA., CENTRO AUTOMOTIVO OMEGA
LTDA., TREVO DE TIGUATIRA SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA., CENTRO AUTOMOTIVO PORTAL DE JAGUARÁ
LTDA. E CENTRO AUTOMOTIVO GRAN FORT LTDA. contra decisão que, nos autos da Ação Ordinária ajuizada na origem,
indeferiu o pedido de antecipação de tutela formulado com o objetivo de não se submeter ao recolhimento da contribuição sobre o FGTS
instituída pelo artigo 1º da LC nº 110/2001.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/02/2019
845/2063