Observadas todas essas premissas, vejo que no caso dos autos restou comprovada a atividade especial nos seguintes períodos:
- 20/09/1977 a 01/10/1980 – profissão: auxiliar de sapateiro, agente agressivo: químico – benzeno e tolueno; enquadramento legal no Anexo ao Decreto n. 53.831/64, no item 1.2.11; anexo I do Decreto n. 83.080/79, sob o código
1.2.10; anexo II, item 03 do Decreto n. 357/91; Anexo II, código 03-D do Decreto n. 611/92;
- 11/12/1980 a 29/01/1981 – profissão: sapateiro, agente agressivo: químico – benzeno e tolueno; enquadramento legal no Anexo ao Decreto n. 53.831/64, no item 1.2.11; anexo I do Decreto n. 83.080/79, sob o código 1.2.10; anexo II,
item 03 do Decreto n. 357/91; Anexo II, código 03-D do Decreto n. 611/92;
- 02/03/1981 a 10/04/1981 – profissão: auxiliar de montagem (sapateiro), agente agressivo: químico – benzeno e tolueno; enquadramento legal no Anexo ao Decreto n. 53.831/64, no item 1.2.11; anexo I do Decreto n. 83.080/79, sob o
código 1.2.10; anexo II, item 03 do Decreto n. 357/91; Anexo II, código 03-D do Decreto n. 611/92;
- 01/07/1981 a 01/09/1981 – profissão: sapateiro, agente agressivo: químico – benzeno e tolueno; enquadramento legal no Anexo ao Decreto n. 53.831/64, no item 1.2.11; anexo I do Decreto n. 83.080/79, sob o código 1.2.10; anexo II,
item 03 do Decreto n. 357/91; Anexo II, código 03-D do Decreto n. 611/92;
- 01/10/1981 a 30/04/1982 – profissão: auxiliar de sapateiro, agente agressivo: químico – benzeno e tolueno; enquadramento legal no Anexo ao Decreto n. 53.831/64, no item 1.2.11; anexo I do Decreto n. 83.080/79, sob o código
1.2.10; anexo II, item 03 do Decreto n. 357/91; Anexo II, código 03-D do Decreto n. 611/92;
- 10/05/1982 a 19/12/1983 – profissão: auxiliar de sapateiro, agente agressivo: químico – benzeno e tolueno; enquadramento legal no Anexo ao Decreto n. 53.831/64, no item 1.2.11; anexo I do Decreto n. 83.080/79, sob o código
1.2.10; anexo II, item 03 do Decreto n. 357/91; Anexo II, código 03-D do Decreto n. 611/92;
- 21/12/1983 a 25/02/1986 – profissão: moldador (sapateiro), agente agressivo: químico – benzeno e tolueno; enquadramento legal no Anexo ao Decreto n. 53.831/64, no item 1.2.11; anexo I do Decreto n. 83.080/79, sob o código
1.2.10; anexo II, item 03 do Decreto n. 357/91; Anexo II, código 03-D do Decreto n. 611/92;
- 01/05/1986 a 07/01/1988, 01/09/1988 a 30/08/1989 e de 01/02/1990 a 28/12/1990 – profissão: moldador (sapateiro), agente agressivo: químico – benzeno e tolueno; enquadramento legal no Anexo ao Decreto n. 53.831/64, no
item 1.2.11; anexo I do Decreto n. 83.080/79, sob o código 1.2.10; anexo II, item 03 do Decreto n. 357/91; Anexo II, código 03-D do Decreto n. 611/92;
- 18/01/1991 a 08/06/1991 – profissão: moldador (sapateiro), agente agressivo: químico – benzeno e tolueno; enquadramento legal no Anexo ao Decreto n. 53.831/64, no item 1.2.11; anexo I do Decreto n. 83.080/79, sob o código
1.2.10; anexo II, item 03 do Decreto n. 357/91; Anexo II, código 03-D do Decreto n. 611/92;
- 25/10/1993 a 23/12/1993 – profissão: moldador (sapateiro); agente agressivo: químico – benzeno e tolueno; enquadramento legal no Anexo ao Decreto n. 53.831/64, no item 1.2.11; anexo I do Decreto n. 83.080/79, sob o código
1.2.10; anexo II, item 03 do Decreto n. 357/91; Anexo II, código 03-D do Decreto n. 611/92;
- 14/03/1994 a 12/04/1994 – profissão: moldador (sapateiro), agente agressivo: químico – benzeno e tolueno; enquadramento legal no Anexo ao Decreto n. 53.831/64, no item 1.2.11; anexo I do Decreto n. 83.080/79, sob o código
1.2.10; anexo II, item 03 do Decreto n. 357/91; Anexo II, código 03-D do Decreto n. 611/92;
- 01/08/1994 a 04/11/1994 – profissão: montador (sapateiro), agente agressivo: químico – benzeno e tolueno; enquadramento legal no Anexo ao Decreto n. 53.831/64, no item 1.2.11; anexo I do Decreto n. 83.080/79, sob o código
1.2.10; anexo II, item 03 do Decreto n. 357/91; Anexo II, código 03-D do Decreto n. 611/92;
- 07/11/1994 a 18/04/1995 – profissão: moldador (sapateiro), agente agressivo: químico – benzeno e tolueno; enquadramento legal no Anexo ao Decreto n. 53.831/64, no item 1.2.11; anexo I do Decreto n. 83.080/79, sob o código
1.2.10; anexo II, item 03 do Decreto n. 357/91; Anexo II, código 03-D do Decreto n. 611/92;
- 13/09/1995 a 11/12/1995 – profissão: moldador (sapateiro), agente agressivo: físico – ruído de 85,2 dB(A), conforme laudo técnico judicial de id 9786359;
- 24/03/1998 a 01/02/2001 – profissão: auxiliar de produção, agente agressivo: físico – ruído de 85,1 dB(A); químico: gases, vapores e contato dermal com produtos a base de poliuretano e desmoldastes do processo de
vulcanização das injetoras, conforme laudo técnico judicial de id 9786359;
- 19/11/2003 a 03/01/2005 – profissão: moldador, agente agressivo: físico – ruído de 85,8 dB(A), conforme laudo técnico judicial de id 9786359;
- 01/02/2005 a 15/09/2006 – profissão: coringa, agente agressivo: físico – ruído de 86,5 dB(A); químico: poeiras proveniente do lixamento da base do sapato (cabedal) de modo intermitente, conforme laudo técnico judicial de id
9786359;
- 02/07/2007 a 15/08/2007 – profissão: montador, agente agressivo: físico – ruído de 85,5 dB(A), conforme laudo técnico judicial de id 9786359;
- 06/02/2008 a 24/06/2008 – profissão: espianador, agente agressivo: físico – ruído de 86,3 dB(A), conforme laudo técnico judicial de id 9786359;
- 07/12/2009 a 17/05/2016 – o autor trabalhou em serviços gerais, auxiliando na fabricação de peças pré-fabricadas de concrete até 31/08/2012, após passou a laborar como soldador. Agente agressivo: físico – ruído de 94 dB(A),
conforme PPP válido que instrui a inicial;
De outro lado não devem ser reconhecidos como especiais:
- 03/03/1986 a 24/04/1986 – não foram apresentados documentos que indicassem a especialidade da função exercida, tais como, SB-40, DSS-8030 ou PPP;
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/03/2019
94/1352