Agravo de instrumento interposto por Hyundai Dymos Fabricação de Auto Peças Brasil Ltda.
contra decisão que, em sede de mandado de segurança, indeferiu liminar que objetivava a compensação de
seus créditos com débitos relativos às antecipações mensais de imposto de renda de pessoa jurídica-IRPJ e
contribuição social sobre o lucro líquido-CSLL, calculadas com base na receita bruta, com o afastamento da
vedação prevista no artigo 74, §3º, inciso IX, da Lei n.º 9.430/96, com a redação dada pela Lei n.º 13.670/18
(Id. 9481229, dos autos de origem).
Enquanto se aguardava o julgamento do recurso, sobreveio a prolação da sentença, conforme
verificado em consulta ao sistema eletrônico de acompanhamento processual da Justiça Federal de primeira
instância (Id. 15411544, dos autos de origem).
À vista do exposto, DECLARO PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO , nos termos dos
artigos 7°, § 3°, da Lei n° 12.016/09 e 932, inciso III, do Código de Processo Civil, ante a superveniente perda
de objeto. Em consequência, prejudicado o agravo interno.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5023050-18.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
AGRAVANTE: EDO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
Advogado do(a) AGRAVANTE: ANDRE LUIZ MARCELINO ANTUNES - SP350293-A
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D E C I S ÃO
Agravo de instrumento interposto por Edo Comércio de Alimentos Eireli contra decisão que, em
sede de mandado de segurança, indeferiu liminar que objetivava determinação para que a autoridade coatora
se abstivesse de exigir IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre as taxas de serviço (gorjetas) (Id. 10169735, dos autos
de origem).
Enquanto se aguardava o julgamento do recurso, sobreveio a prolação da sentença, conforme
verificado em consulta ao sistema eletrônico de acompanhamento processual da Justiça Federal de primeira
instância (Id. 14628069, dos autos de origem).
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/04/2019
673/2913