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TRF3 02/07/2019 -Fl. 194 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 02/07/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

3. Pois bem.
4. Quanto ao pleito do Exequente JAIR, para que não acarrete prejuízo à própria parte em razão do prazo para a transmissão do requisitório expedido em benefício, bem
como à patrona primitiva, uma vez que não há notícia expressa da revogação da procuração a ela outorgada, e considerando que via de regra os honorários sucumbenciais pertencem ao
patrono que atuou na fase de conhecimento, defiro, por ora, apenas a inclusão do nomes dos novos patronos na minuta do ofício requisitório referente à indenização devida a
título de indenização pela desapropriação.
4.1. Retifique-se o ofício requisitório, a fim de constar o nome de um dos novos advogados constituídos, bem assim para que seja anotado o bloqueio do depósito.
4.2. Após, não remanescendo qualquer controvérsia em relação à liberação do pagamento do requisitório, cópia do presente despacho servirá de ofício a ser
enviado ao E. TRF3, a fim de solicitar as providências necessárias para o desbloqueio dos valores requisitados em favor do Exequente beneficiário.
4.3. Sem prejuízo, manifeste-se o Exequente supramencionado a respeito de eventual revogação dos poderes outorgados, por meio de substabelecimento do advogado
inicialmente constituído, à advogada CECÍLIA VIANNA SABOYA SALLES.
5. Por oportuno, dê-se ciência à supracitada patrona.
6. Quanto ao pedido de habilitação requerido pelos sucessores e herdeiros do falecido Exequente DÁCIO MANTOVANI,dê-se vista novamente à União/AGU, a fim de
se manifestar, expressamente, a respeito do quanto requerido, bem assim acerca do quanto ponderado no item 4 da r. decisão ID nº 17962234.
7. Prossiga-se com a imediata conferência e transmissão dos ofícios requisitórios expedidos (ID's nº 18054305 e 18054307).
8. Intime-se. Cumpra-se, com urgência.
São Paulo, 27 de junho de 2019.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007352-39.2017.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CLEUSA DIAS DA SILVA
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES BONILHA MARTINS DE SIQUEIRA - SP65988
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL

DESPACHO

1. ID nº 17270512: ciente da interposição do agravo de instrumento. Por ora, nada a decidir.
2. Por outro lado, tendo em vista a ausência de notícia a respeito da concessão de eventual efeito suspensivo, aliado ao fato do prazo exíguo para a transmissão dos
ofícios precatórios ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com inclusão das solicitações para pagamento no próximo exercício, retifiquem-se as requisições expedidas
para que conste a anotação de bloqueio do depósito, a fim de que sejam prontamente conferidas e imediatamente enviadas.
3. Após, não remanescendo qualquer óbice à liberação do pagamento, cópia do presente despacho servirá de ofício a ser enviado ao E. T RF3, a fim de solicitar as
providências necessárias para o desbloqueio dos valores disponibilizados em favor do beneficiário.
4. Cumpra-se, com urgência. Intimem-se as partes.

São Paulo, 26 de junho de 2019.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0024943-22.2005.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: D M INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL - SP152186, ALEXANDRE ENEIAS CAPUCHO - SP220844
EXECUTADO: ANVISA - AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA

ATO OR D IN ATÓR IO

INFORMAÇÃO DE SECRETARIA: Fica o beneficiário ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL intimado do pagamento do RP V nº 20190032977 (id 18905653). O saque do referido
valor será feito independentemente de alvará e reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 24 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar
da apresentação dos documentos de identificação ao gerente da instituição financeira depositária.

SãO PAULO, 28 de junho de 2019.

MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5009485-83.2019.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: BANCO C6 S.A., CONEXAO PLATAFORMA DIGITAL LTDA, C6 CORRETORA DE SEGUROS LTDA, C6 CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., NTK SOLUTIONS LTDA, 2ALL ADMINISTRADORA DE
MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA., SF TWENTY TWO PARTICIPACOES LTDA, CARBONO PARTICIPACOES SOCIETARIAS S.A, C6 HOLDING S.A.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 02/07/2019 194/809

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