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TRF3 11/07/2019 -Fl. 348 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 11/07/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Intime-se a autora/executada para que efetue o pagamento voluntário do débito (R$13.425,53, atualizado para 03/2019), conforme petição e memória de cálculo apresentadas (ID
15450033), corrigido até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, CP C). Cabe consignar que, tendo em vista a nova sistemática de recolhimento da verba
sucumbencial devida à AGU, o pagamento dos honorários deverá ser realizado por meio de GRU, a ser gerada pelo executado utilizando-se o seguinte “link”:
https://sapiens.agu.gov.br/honorarios.
Ressalte-se que, não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523,
§1º, CPC).
Comprovado o pagamento do débito via depósito judicial, intime-se a ré/exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, ofertada impugnação e mantida a discordância entre as partes acerca dos valores da condenação, remeta-se o presente feito à Contadoria Judicial para elaboração de
parecer conclusivo.
Decorrido o prazo sem pagamento do débito, apresente a Exequente demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, acrescido de multa e de honorários (CP C, art. 523,
§1º), requerendo o que entender de direito para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento (sobrestado).
Retifique-se a classe processual para “cumprimento de sentença”.
Int.

SãO PAULO, 5 de julho de 2019.
RF 8493

PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0025728-32.2015.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: BELMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Advogados do(a) AUTOR: ODAIR DE MORAES JUNIOR - SP200488, CYBELLE GUEDES CAMPOS - SP246662
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL

DESPACHO

Intime-se a parte autora/executada para que efetue o pagamento voluntário do débito (R$61.567,08, atualizado para 04/2019), conforme petição e memória de cálculo
apresentadas (ID 16309892), corrigido até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, CP C). Cumpre esclarecer que, o adimplemento da verba honorária deverá
ser realizado mediante o pagamento de guia DARF, sob o código de receita 2864 (HONORARIOS ADV SUCUMBENCIA – P GFN) e que a respectiva guia poderá ser obtida através do
link http://www.pgfn.fazenda.gov.br/noticias/2018/disponivelemissao-de-darf-para-honorarios-advocaticios/view.
Ressalte-se que, não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523,
§1º, CPC).
Comprovado o pagamento do débito via depósito judicial, de-se ciência à Exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Nada mais sendo requerido, façam-se os
autos conclusos para extinção da execução.
Outrossim, ofertada impugnação e mantida a discordância entre as partes acerca dos valores da condenação, remeta-se o presente feito à Contadoria Judicial para elaboração de
parecer conclusivo.
Decorrido o prazo sem pagamento do débito, apresente a Exequente demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, acrescido de multa e de honorários (CP C, art. 523,
§1º), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento (sobrestado).
Retifique-se a classe processual para “cumprimento de sentença”.
Int.

SãO PAULO, 5 de julho de 2019.
RF 8493

PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0022121-02.2001.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: FRANCISCO FERNANDES, CLAUDIO FERNANDES, EXPRESSO KIMAR LTDA
Advogado do(a) AUTOR: FATIMA CRISTINA BONASSA BUCKER - SP85679
Advogado do(a) AUTOR: FATIMA CRISTINA BONASSA BUCKER - SP85679
Advogado do(a) AUTOR: FATIMA CRISTINA BONASSA BUCKER - SP85679
RÉU: MARKA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI, MARKA NIKKO ASSET MANAGEMENT SOCIEDADADE CIVIL LTDA., BANCO CENTRAL DO BRASIL
Advogados do(a) RÉU: KATH WATANABE ZAGATTI - SP292244, PEDRO SOARES MACIEL - RJ96690

DESPACHO

Trata-se de cumprimento de sentença iniciado pelo BACEN. Desse modo, intimem-se os demais réus, ora exequentes, para requerem o que de direito, apresentando
demonstrativo discriminado e atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 11/07/2019 348/1149

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