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TRF3 25/09/2019 -Fl. 770 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 25/09/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

É o breve relatório. Decido.
Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial.
Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção.
Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva.
Publique-se. Intime-se, se necessário.

SãO PAULO/SP, 11 de setembro de 2019.

EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0057004-54.2000.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DORIVAL SALVADOR FIORITO

S E N TE N ÇA

Formulado pela exequente, a Fazenda Nacional, pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente
processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença.
É o breve relatório. Decido.
Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial.
Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção.
Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva.
Publique-se. Intime-se, se necessário.

SãO PAULO/SP, 11 de setembro de 2019.

EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0068054-77.2000.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COSOMANO PRODUCOES DIDATICAS S/C LTDA - ME

S E N TE N ÇA

Formulado pela exequente, a Fazenda Nacional, pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente
processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença.
É o breve relatório. Decido.
Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial.
Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção.
Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva.
Publique-se. Intime-se, se necessário.

SãO PAULO/SP, 11 de setembro de 2019.

EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0056694-48.2000.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
LITISCONSORTE: NORMANDO RODRIGUES DA SILVA

S E N TE N ÇA

Formulado pela exequente, a Fazenda Nacional, pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente
processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença.
É o breve relatório. Decido.
Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial.
Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção.
Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva.
Publique-se. Intime-se, se necessário.
DIÁRIO ELETRÔNICO
DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 25/09/2019 770/998

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