Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 17 »
TRF3 10/10/2019 -Fl. 17 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 10/10/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ASSIS
1ª VARA DE ASSIS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001126-65.2011.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: EDUARDO LEONE PERALES, FERNANDO CORDEIRO PERALES FILHO, CLAUDIO CESAR LEONE PERALES
Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ ANGELO PIPOLO - SP72814
Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ ANGELO PIPOLO - SP72814
Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ ANGELO PIPOLO - SP72814

S E N TE N ÇA

Vistos em sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença em razão da condenação de CLAUDIO CESAR LEONE PERALES, EDUARDO LEONE PERALES, e FERNANDO CORDEIRO PERALES FILHO, ao
pagamento de honorários sucumbenciais devidos à UNIÃO FEDERAL.
Decido.
Processado o feito, houve o cumprimento da obrigação pelos executados relativamente aos honorários advocatícios, através do recolhimento da guia DARF (22320411), tendo a exequente requerido a extinção
do feito, ante a satisfação de seu crédito (id 22360880).
Dispositivo
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Decorrido in albis o prazo recursal, arquive-se este feito com as cautelas e formalidades legais.
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
Assis, data da assinatura eletrônica.
(assinado digitalmente)
PAULO BUENO DE AZEVEDO
Juiz Federal

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001082-80.2010.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis
SUCESSOR: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
SUCESSOR:APARECIDO ANTONIO DOS SANTOS
Advogados do(a) SUCESSOR: EDNEI FERNANDES - SP128402, EDNEI VALENTIM DAMACENO - SP258999

S E N TE N ÇA

Vistos em sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença em razão da condenação de APARECIDO ANTÔNIO DOS SANTOS, ao pagamento de honorários sucumbenciais devidos à UNIÃO FEDERAL.
Decido.
Processado o feito, houve o cumprimento da obrigação pelos executados relativamente aos honorários advocatícios, através do recolhimento da guia DARF (22361604), tendo a exequente requerido a extinção
do feito, ante a satisfação de seu crédito (id 22360900).
Dispositivo
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Decorrido in albis o prazo recursal, arquive-se este feito com as cautelas e formalidades legais.
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
Assis, data da assinatura eletrônica.
(assinado digitalmente)
PAULO BUENO DE AZEVEDO
Juiz Federal

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000620-57.2018.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis
EXEQUENTE: DANIEL FERREIRA DA SILVA
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE EUCLIDES LOPES - SP239110
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

S E N TE N ÇA

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 10/10/2019 17/1465

«12»
  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.