3) Apresentada nova planilha, intime-se, pessoalmente, o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito apurado pela parte vencedora, que, não ocorrendo o pagamento voluntário no referido
prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento);
4) Transcorrido aludido prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte vencida (executada), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação.
5) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação;
Cumpra-se.
Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001254-08.2017.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANO GAMA RICCI - SP216530
EXECUTADO: MARQUES & SCHIMIDINGER LANCHONETE LTDA - ME, RAFAEL MARQUES FERNANDES DE FARIA, LEONARDO SCHIMIDINGER DA SILVA
Advogados do(a) EXECUTADO: CARLA ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA - SP323315, THIAGO LUIS GALVAO GREGORIN - SP277364
Advogados do(a) EXECUTADO: CARLA ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA - SP323315, THIAGO LUIS GALVAO GREGORIN - SP277364
Advogados do(a) EXECUTADO: CARLA ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA - SP323315, THIAGO LUIS GALVAO GREGORIN - SP277364
D E S PA C H O
Vistos,
Previamente à apreciação do pedido de penhora, intimem-se os executados, na pessoa de seus advogados (art. 513, §2º, I, do C.P.C.), a efetuarem o pagamento do débito apontado pela exequente, nos
termos do artigo 523 do C.P.C., conforme decisão judicial Num. 16914102 (fls. 232/233-e).
Decorrido o prazo sem manifestação, venham conclusos para apreciação do pedido formulado pela exequente (Num. 20150169).
Anote-se quanto ao substabelecimento apresentado pela exequente.
Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003539-49.2018.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
EXEQUENTE: WELINGTON FLAVIO BARZI
Advogado do(a) EXEQUENTE: WELINGTON FLAVIO BARZI - SP208174
PROCURADOR:ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS, MARIA SATIKO FUGI, ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) EXECUTADO: MARIA SATIKO FUGI - SP108551, ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS - SP111552, ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR - SP109735
S E N TE N ÇA
Vistos,
Intimada a parte exequente do cumprimento da sentença e, no prazo marcado, não apresentou irresignação, concluo pela sua extinção, que, numa análise do sistema processual em vigor, o faço com
fundamento no artigo 203, § 1º, c/c os artigos 513 e 924, inciso II, do CPC/2015.
Expeça-se Alvará de Levantamento em favor do exequente, do valor referente aos honorários advocatícios de sucumbência (depósito judicial Num. 19558964).
Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001952-87.2012.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) EXEQUENTE: CAROLINA LOPES SCODRO - SP405255, DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES - SP329506, LUCAS VICENTE ROMERO
RODRIGUES FRIAS DOS SANTOS - SP374156, ROY CAFFAGNI SANT ANNA SERGIO - SP333149, JULIO CANO DE ANDRADE - SP137187
EXECUTADO:ANTEK COMERCIAL DO BRASIL LTDA - EPP, ROSSANA WALDERRAMOS ALVES, JOSE MARIO FILHO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/10/2019 612/1436