DECISÃO
Vistos.
Embora o pedido administrativo de restabelecimento dos CNPJ’s tenha sido protocolado na Receita Federal recentemente (Id 23504853, com carimbo de recebimento em 01.10.2019), reconheço que a demora na
apreciação do pleito implica riscos imediatos e relevantes prejuízos ao funcionamento da pessoa jurídica.
De fato, a operação da empresa fica comprometida no campo comercial e financeiro, se não possuir CNPJ ativo.
Tendo em vista que o contribuinte reconheceu o próprio erro na formulação do pedido, considero razoável lhe prestigiar a boa-fé, admitindo a situação de urgência - ainda que a União não tenha dado causa ao problema, na
origem.
Ante o exposto, defiro antecipação dos efeitos da tutela e determino que a Ré tome as medidas necessárias, no prazo de dez dias, para restabelecer provisoriamente os CNPJ’s da empresa, até julgamento de mérito.
Cite-se. Intime-se.
Ribeirão Preto, 23 de outubro de 2019.
CÉSAR DE MORAES SABBAG
Juiz Federal
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000028-48.2015.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
INVESTIGADO: COMPANHIA ALBERTINA MERCANTIL E INDUSTRIAL (MASSA FALIDA), VIVIANE MARIA BONINI CAROLO
Advogados do(a) INVESTIGADO: BARBARA SIQUEIRA FURTADO - SP357824, GUILHERME RODRIGUES DA SILVA - SP309807, RODRIGO ANTONIO SERAFIM - SP245252, ALAMIRO
VELLUDO SALVADOR NETTO - SP206320, ANDRE LUIS VEDOVATO AMATO - SP390101
Advogados do(a) INVESTIGADO: BARBARA SIQUEIRA FURTADO - SP357824, GUILHERME RODRIGUES DA SILVA - SP309807, RODRIGO ANTONIO SERAFIM - SP245252, ALAMIRO
VELLUDO SALVADOR NETTO - SP206320, ANDRE LUIS VEDOVATO AMATO - SP390101
ATO O R D I N ATÓ R I O
Considerando que o E. TRF3 não mais recebe feitos físicos em fase recursal, providencie-se a "conversão de metadados" e remetam-se os autos ao MPF para digitalização integral e posterior inserção dos documentos no
sistema PJe.
Materializada a medida:
a) nos autos eletrônicos, dê-se vista à defesa por 05 (cinco) dias e, na sequência, se em termos, à instância superior para julgamento do recurso;
e b) encaminhem-se estes autos físicos ao arquivo (findo - autos digitalizados).
Int.
RIBEIRãO PRETO, 24 de outubro de 2019.
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000028-48.2015.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
INVESTIGADO: COMPANHIA ALBERTINA MERCANTIL E INDUSTRIAL (MASSA FALIDA), VIVIANE MARIA BONINI CAROLO
Advogados do(a) INVESTIGADO: BARBARA SIQUEIRA FURTADO - SP357824, GUILHERME RODRIGUES DA SILVA - SP309807, RODRIGO ANTONIO SERAFIM - SP245252, ALAMIRO
VELLUDO SALVADOR NETTO - SP206320, ANDRE LUIS VEDOVATO AMATO - SP390101
Advogados do(a) INVESTIGADO: BARBARA SIQUEIRA FURTADO - SP357824, GUILHERME RODRIGUES DA SILVA - SP309807, RODRIGO ANTONIO SERAFIM - SP245252, ALAMIRO
VELLUDO SALVADOR NETTO - SP206320, ANDRE LUIS VEDOVATO AMATO - SP390101
ATO O R D I N ATÓ R I O
Considerando que o E. TRF3 não mais recebe feitos físicos em fase recursal, providencie-se a "conversão de metadados" e remetam-se os autos ao MPF para digitalização integral e posterior inserção dos documentos no
sistema PJe.
Materializada a medida:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/10/2019 355/1459