APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incisos IV e V, do CPC. Sem
custas e honorários. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias. Em
sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Vindas
estas, ou certificada pela Secretaria sua ausência, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal. Sem recurso,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos os autos, com as baixas e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
0002290-36.2019.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6326009388
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL COLINA VERDE (SP088792 - GISELI APARECIDA BAZANELLI)
EXECUTADO: ELISANGELA REGINA DA SILVA CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP067876 - GERALDO GALLI)
0002338-92.2019.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6326009401
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL COLINA VERDE (SP088792 - GISELI APARECIDA BAZANELLI)
EXECUTADO: JHONATAN SANTE DE FIGUEIREDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP067876 - GERALDO GALLI)
0002310-27.2019.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6326009411
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL COLINA VERDE (SP088792 - GISELI APARECIDA BAZANELLI)
EXECUTADO: FABIO ROBERTO ESTEVES CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP067876 - GERALDO GALLI)
0002386-51.2019.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6326009387
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL COLINA VERDE (SP088792 - GISELI APARECIDA BAZANELLI)
EXECUTADO: MOISES DE CAMPOS CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP067876 - GERALDO GALLI)
0002450-61.2019.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6326009405
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL COLINA VERDE (SP088792 - GISELI APARECIDA BAZANELLI, SP307805
- ROSALINA LEAL DE OLIVEIRA)
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP067876 - GERALDO GALLI)
0002370-97.2019.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6326009389
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL COLINA VERDE (SP088792 - GISELI APARECIDA BAZANELLI)
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP067876 - GERALDO GALLI)
0002426-33.2019.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6326009390
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL COLINA VERDE (SP088792 - GISELI APARECIDA BAZANELLI)
EXECUTADO: ROBSON FRANCISCO GONCALVES CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP067876 - GERALDO GALLI)
FIM.
DESPACHO JEF - 5
0002689-65.2019.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6326009433
AUTOR: MARISA PEIXOTO DE CARVALHO BARBOSA (SP410788 - IVANI APARECIDA DE LIMA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA)
Recebo a inicial.
I- Com relação aos atos instrutórios, mantenho a(s) perícia(s) médica(s), cujas data(s), horário(s) e local(is) se encontram disponíveis no sistema
virtual de consulta processual. Desde já fica consignado:
(a) o perito deverá elaborar o laudo pericial respondendo aos quesitos depositados em juízo e os eventualmente apresentados pela parte autora;
(b) o periciando deverá comparecer ao exame munido de documento de identificação pessoal e de toda documentação médica disponível sobre a
sua condição de saúde (exames, receitas, comprovantes de internação, cópias de prontuários etc.); em caso de impossibilidade de
comparecimento, deverá justificar previamente a sua ausência, sob pena de preclusão da prova.
(c) com a vinda do(s) laudo(s), intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias; em caso de intervenção do Ministério Público
Federal, após o decurso do prazo concedido para as partes, deverá ser aberta vista dos autos ao representante do Parquet, para manifestar-se no
prazo de 10 (dez) dias.
(d) Expirado o prazo referido, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença.
II- Cite-se o réu.
III- Considerando a ausência/deficiência de declaração de hipossuficiência, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, sem prejuízo de sua futura
regularização.
Intimem-se as partes.
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Trata-se de processo no qual a parte ré foi intimada a cumprir decisão judicial, implantando benefício previdenciário/assistencial.
Esgotado o prazo inicialmente estipulado, não há notícia nos autos de cumprimento da referida determinação. Nesses termos,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/11/2019 1392/1636