Intimem-se.
SANTO ANDRé, 14 de novembro de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002815-48.2019.4.03.6126
EXEQUENTE: RENATA ROCHA DOS SANTOS
Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS - SP307174
EXECUTADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Regularmente intimada a parte Executada, para cumprimento da decisão proferida nos autos nº 5004377-29.2018.403.6126, ventilou a impossibilidade de cumprimento do julgado "tendo em vista que a Junta
de Recurso não está subordinada à autoridade impetrada".
Após, manifestou equivoco da 5ª Junta de Recursos ao não reconhecer do recurso, conforme ID 21568388, sem contudo cumprir o quanto determinado com a conclusão do processo administrativo.
Dessa forma, expeça-se mandado de intimação para à autoridade comprovar a efetiva conclusão do processo administrativo de aposentadoria requerido ou esclareça eventual impedimento em concluí-lo, no
prazo de 10 dias, sob de restar configurado ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 11, inciso II da Lei n. 8.429/92, por deixar de cumprir ato de ofício.
Este despacho servirá de representação ao Ministério Público Federal, motivo pelo qual a intimação da autoridade será pessoal, sem mais delongas.
Intimem-se.
SANTO ANDRé, 13 de novembro de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002758-30.2019.4.03.6126
AUTOR: JOSE MAURICIO BANZATO
Advogado do(a) AUTOR:AUREO ARNALDO AMSTALDEN - SP223924
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Diante do recurso de apelação interposto pela parte Autora, vista a parte contrária para contrarrazões pelo prazo legal, conforme disposto no artigo 1010 § 1º do Código de Processo Civil.
Após subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Intimem-se.
SANTO ANDRé, 13 de novembro de 2019.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001729-42.2019.4.03.6126
IMPETRANTE:AGUINALDO ANTONIO ZACARIOTTO
Advogado do(a) IMPETRANTE: VALTER FERNANDO DUZZI - SP409452
IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS AGENCIA SANTO ANDRE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Dê-se ciência as partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal, permanecendo os autos em secretaria por 15 dias.
Após arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se.
SANTO ANDRé, 13 de novembro de 2019.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/11/2019 311/1501