Piracicaba, 14 de novembro de 2019.
DANIELA PAULOVICH DE LIMA
Juíza Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000142-88.2000.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba
EXEQUENTE: FRANCISCA DIAS LEANDRO
Advogados do(a) EXEQUENTE: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-E, EDSON RICARDO PONTES - SP179738
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. Considerando que o presente feito foi digitalizado nos termos da Resolução PRES n°275/19, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da alínea “b”, inciso I, do artigo 4º da Resolução PRES Nº 142 de
20/07/2017, para conferência dos documentos digitalizados, indicando eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti.
2. Superada a fase de conferência, não havendo óbice, expeça(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s), observando-se a Resolução nº 458/2017-CJF, salientando que os valores pagos através do Ofício Requisitório de fls. 255,
foram estornados nos termos da Lei n°13.463/17 (contas judiciais 1181.005.50868175-7 e 1181.005.50931704-8).
3. Dê-se ciência às partes da expedição do precatório(s)/RPV, para querendo, se manifestar no prazo de cinco dias.
4. Não havendo insurgência, proceda-se à transmissão, devendo os autos permanecer sobrestados até ulterior pagamento.
5. Com a informação de pagamento, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento.
6. Oportunamente, voltem-me conclusos.
Int.
Piracicaba, 14 de novembro de 2019.
DANIELA PAULOVICH DE LIMA
Juíza Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0012660-32.2008.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba
EXEQUENTE: ''LAURINDO & SIVIERO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.'', BENEDITA MENDES GARCIA DE OLIVEIRA
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARINA ELIANA LAURINDO SIVIERO - SP85875
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. Considerando que o presente feito foi digitalizado nos termos da Resolução PRES n°275/19, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da alínea “b”, inciso I, do artigo 4º da Resolução PRES Nº 142 de
20/07/2017, para conferência dos documentos digitalizados, indicando eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti.
2. Superada a fase de conferência, não havendo óbice, aguarde-se no arquivo o cumprimento do despacho de fls. 187, que concedeu prazo para parte autora promover a habilitação dos herdeiros de Benedita Mendes Garcia de
Oliveira.
Int.
Piracicaba, 14 de novembro de 2019.
DANIELA PAULOVICH DE LIMA
Juíza Federal
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 1106688-58.1997.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba
SUCEDIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) SUCEDIDO: GERALDO GALLI - SP67876, MARCELO ROSENTHAL - SP163855, JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055
SUCEDIDO: OTOPECAS COMERCIAL DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA, OTO GUILHERME CORREA SILVA, MARIA TERESA MACHADO DE CAMPOS CORREA SILVA
Advogado do(a) SUCEDIDO: PAULO EDUARDO MACHADO LUCATO - SP125072
Advogado do(a) SUCEDIDO: PAULO EDUARDO MACHADO LUCATO - SP125072
Advogado do(a) SUCEDIDO: PAULO EDUARDO MACHADO LUCATO - SP125072
DESPACHO
1. Considerando que o presente feito foi digitalizado nos termos da Resolução PRES n°275/19, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da alínea “b”, inciso I, do artigo 4º da Resolução PRES Nº 142 de
20/07/2017, para conferência dos documentos digitalizados, indicando eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti.
2. Superada a fase de conferência, não havendo óbice, tornem os autos conclusos para sentença de extinção, como requerido pela CEF às fls. 333 e pelo executado ID 21676655.
Int.
Piracicaba, 14 de novembro de 2019.
DANIELA PAULOVICH DE LIMA
Juíza Federal
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/11/2019 1151/1384