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TRF3 15/05/2020 -Fl. 467 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 15/05/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

1. Com fundamento na autorização contida nos arts. 835, I, e 854, ambos do CPC, e parágrafo único do art. 1º da Res. CJF nº 524/2006, defiro a
indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), MARCELO COMINI SINATURA, CPF 172.110.388-02, por meio do sistema
informatizado BacenJud, protegidas as verbas descritas no art. 833, IV, CPC, e, respeitado o limite do valor atualizado da execução (R$ 2.453,37 em
03/2020).
2. Caso tenham sido indisponibilizados valores em mais de uma conta bancária ou instituição financeira, em montante superior ao valor indicado na
execução, o excedente deverá ser desbloqueado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento das informações prestadas pelas
instituições financeiras revelando tal fato (art. 854, parágrafo 1º, CPC).
Os valores insuficientes para saldar a dívida, não bastando para pagar, sequer, as custas de execução, serão desbloqueados com fundamento no disposto
no art. 836 do CPC.
3. Efetivada a indisponibilidade, intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, caso não tenha(m) procurador constituído nos autos, para que se
manifeste(m) no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, parágrafo 3º, CPC).
4. Decorrido o prazo sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, caso em que: (i) os valores serão transferidos, por meio do
sistema BacenJud, para o PA da Justiça Federal neste Fórum Cível (agência 0265 da CEF), a fim de serem mantidos em depósito judicial à ordem deste
juízo (art. 854, parágrafo, 5º, CPC); e (ii) o(s) executado(s) será(ão) imediatamente intimado(s), nos termos do art. 841 do CPC.
5. Diante do resultado da consulta ao sistema BacenJud, intime-se a CEF para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de arquivamento (sobrestado).
Juntadas as informações obtidas por meio do sistema Bacenjud, decreto o sigilo de tais documentos, anotando-se.

SãO PAULO, 7 de abril de 2020.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0022121-02.2001.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: MARKA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI, MARKA NIKKO ASSET MANAGEMENT
SOCIEDADADE CIVIL LTDA., BANCO CENTRAL DO BRASIL
Advogados do(a) EXEQUENTE: JULIA ARARIPE LEITE LOBO - RJ202152, FELIPE GRACA BASTOS ESTEVES - RJ122082, KATH
WATANABE ZAGATTI - SP292244, PEDRO SOARES MACIEL - SP238777-A
EXECUTADO: FRANCISCO FERNANDES, CLAUDIO FERNANDES, EXPRESSO KIMAR LTDA
Advogado do(a) EXECUTADO: FATIMA CRISTINA BONASSA BUCKER - SP85679
Advogado do(a) EXECUTADO: FATIMA CRISTINA BONASSA BUCKER - SP85679
Advogado do(a) EXECUTADO: FATIMA CRISTINA BONASSA BUCKER - SP85679

D E S PA C H O
Vistos.
ID 25647914 (BACEN) e ID 28229535 (MARKA NIKKO): Com fundamento nos arts. 835, I, e 854, ambos do CPC, e parágrafo único do
art. 1º da Res. CJF nº 524/2006, DEFIRO os pedidos de indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), por meio do sistema
informatizado BACENJUD, protegidas as verbas descritas no art. 833, IV, CPC, e, respeitado os limites dos valores atualizados da execução.
Caso tenham sido indisponibilizados valores em mais de uma conta bancária ou instituição financeira, em montante superior ao valor indicado na
execução, o excedente deverá ser desbloqueado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento das informações prestadas pelas
instituições financeiras revelando tal fato (art. 854, parágrafo 1º, CPC).
Os valores insuficientes para saldar a dívida, não bastando para pagar, sequer, as custas de execução, serão DESBLOQUEADOS com
fundamento no disposto no art. 836 do CPC.
Efetivada a indisponibilidade, intime(m)-se o(s) executado(s) para que se manifeste(m) no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, parágrafo 3º, CPC).

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 15/05/2020 467/1398

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