CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006196-04.2009.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André
EXEQUENTE: CECILIA MORAES BATISTA
Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO - SP195284
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TERCEIRO INTERESSADO: FRANCISCO BATISTA
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO
D E S PA C H O
Com razão autarquia.
A ação foi proposta inicialmente por FRANCISCO BATISTA visando a revisão do benefício então percebido, vindo posteriormente a autora a ser habilitada nos autos em razão do falecimento do segurado. Houve
reconhecimento do pedido formulado na exordial.
E execução do julgado deve observar estritamente a coisa julgada.
De fato, a revisão reconhecida nestes autos deverá repercutir no benefício de pensão por morte atualmente percebido pela autora. entretanto, não há nestes atos espaço para a inclusão dos valores decorrentes de eventual revisão
da pensão por morte. Tal providência deverá ser requerida administrativamente, e diante da coisa julgada deverá o réu dar cumprimento e implantar a revisão, sob pena de se inaugurar nova lide.
Intimem-se.
SANTO ANDRé, 27 de maio de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0003825-32.2016.4.03.6317 / 2ª Vara Federal de Santo André
AUTOR: NELSON DE FAVERI
Advogado do(a) AUTOR: FABIULA CHERICONI - SP189561
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Tendo em vista a ausência de requerimentos, aguarde-se provocação no arquivo.
SANTO ANDRé, 27 de maio de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000781-66.2020.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU: VPP SERVICO, TRANSPORTE, LOGISTICA E INFORMATICA LTDA - ME, MARCIO FERNANDES MACHADO, OLGA FIGUEIREDO
D E S PA C H O
Cumpra a CEF o determinado no despacho ID 29282361 no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/05/2020 557/2796