JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000727-19.2019.4.03.6132
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PEDRO GOMES DE QUEIROZ FILHO - ME, PEDRO GOMES DE QUEIROZ FILHO
DESPACHO
Ante o certificado nos autos (ID 38771867), decorrido prazo superior a 30 (trinta) dias desde sua intimação, manifeste-se a exequente conforme determinado no item 4 do despacho ID 30244129, nos termos
do parágrafo 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil (prazo de 5 dias).
Encerrado o prazo supra sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Avaré, na data da assinatura.
GABRIEL HERRERA
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000733-26.2019.4.03.6132
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO
EXECUTADO: JOELMA FERNANDA ANTUNES
DESPACHO
Petição ID nº 39815892 - Defiro o pedido da exequente.
Providencie a Secretaria consulta aos sistemas disponibilizados à Justiça Federal, a fim de localizar novo endereço do(s) executado(s), certificando-se.
Sendo encontrado(s) endereço(s) diverso(s) do(s) já diligenciado(s), cite-se por meio postal.
Cumpra-se.
Avaré, na data da assinatura.
GABRIEL HERRERA
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002727-23.2017.4.03.6112
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: ROSANA APARECIDA DE PAULA PARANAPANEMA - ME, ROSANA APARECIDA DE PAULA
DESPACHO
De acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, para que se possibilite a citação por edital em matéria de executivos fiscais, necessário o esgotamento das modalidades de citação
previstas no artigo 8º da Lei n. 6.830, de 22 de setembro de 1980, quais sejam, a citação pelo correio e por oficial de justiça.
As diligências para citação empreendidas nos autos resultaram negativas.
Cite(m)-se a (o)(s) Executada (o)(s) por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para fins de pagar o débito ou nomear bens a penhora ou apresentar em garantia do Juízo fiança bancária ou depósito em
dinheiro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, nomeie-se curador especial, nos termos do disposto na Súmula n. 196 do Superior Tribunal de Justiça.
Avaré, na data da assinatura eletrônica.
GABRIEL HERRERA
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Nº 5000031-80.2019.4.03.6132
EMBARGANTE: LUCELIA TARTAGLIA
Advogado do(a) EMBARGANTE: JOAO SILVESTRE SOBRINHO - SP303347
EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Tendo em vista a interposição do recurso de apelação, intime-se a parte contrária para oferecimento das contrarrazões, no prazo legal, nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/11/2020 1254/1784