Assim sendo, o acordo de partilha de bens, ainda que tenha atribuído à corré a propriedade e os direitos sobre o imóvel, é valido somente em
relação ao autor e à corré, não podendo ser oposto contra a instituição financeira responsável pelo financiamento, que não anuiu com a transferência da dívida.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
Cite-se.
Intimem-se.
São Paulo,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0920599-03.1987.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São
Paulo
EXEQUENTE: ELVIRA REGINA GARCIA TRIPICCHIO, JOSE ROBERTO ROSA, CELIA MARIA DORAZIO, MIRIAM CRISTINA
CHINELLATO DE OLIVEIRA, MARILZA DE MATOS LOPES, ANTONIO CARLOS CHIMINAZZO
Advogados do(a) EXEQUENTE: LEILA REGINA ALVES - SP115090, ALEXANDRE RIGINIK - SP306381
Advogado do(a) EXEQUENTE:ALEXANDRE RIGINIK - SP306381
Advogados do(a) EXEQUENTE: LEILA REGINA ALVES - SP115090, ALEXANDRE RIGINIK - SP306381
Advogado do(a) EXEQUENTE:ALEXANDRE RIGINIK - SP306381
Advogados do(a) EXEQUENTE: LEILA REGINA ALVES - SP115090, VICENTE OTTOBONI NETO - SP71585
Advogados do(a) EXEQUENTE: LEILA REGINA ALVES - SP115090, VICENTE OTTOBONI NETO - SP71585
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
D E S PA C H O
Id 40081993: Ciência a Miriam Cristina Chinellato de Oliveira. Aguarde-se a comunicação eletrônica oriunda da 3ª Vara Federal de Campinas processo nº 5010181-07.2019.403.6105.
Considerando a concordância da União Federal quanto ao pedido de levantamento do depósito do pagamento do precatório nº 20180201915 em
favor de Silvana Cristina D' Orasio Leão, na condição de inventariante do Espólio de Célia Maria Dorazio, bem como a regularização da sua representação
processual (id 40439646), prossiga-se nos termos do despacho id 39877266.
Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/12/2020 251/1371