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TRF3 17/12/2020 -Fl. 984 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 17/12/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

EXECUTADO: VIACAO CRUZ DA COLINA LTDA, JOAQUIM ANTONIO DO VAL, ERNESTINA CONCEICAO FRANCISCO DO VAL, JOAQUIM GOMES DE SOUZA, ANTONIO
SIMOES DA FONSECA
Advogados do(a) EXECUTADO: EDSON EDMIR VELHO - SP124530, ANTONIO RUSSO - SP14520
Advogados do(a) EXECUTADO: EDSON EDMIR VELHO - SP124530, ANTONIO RUSSO - SP14520
Advogados do(a) EXECUTADO: EDSON EDMIR VELHO - SP124530, ANTONIO RUSSO - SP14520
Advogados do(a) EXECUTADO: EDSON EDMIR VELHO - SP124530, ANTONIO RUSSO - SP14520
Advogados do(a) EXECUTADO: EDSON EDMIR VELHO - SP124530, ANTONIO RUSSO - SP14520

D E S PA C H O

1. Trata-se de execução fiscal virtualizada e inserida no ambiente PJe por iniciativa da parte exequente.
2. Intime-se a parte executada para conferência dos documentos digitalizados, indicando a este Juízo, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigilos incontinenti.
3. Remeta-se o feito ao SEDI para fazer constar a expressão "MASSA FALIDA de..." no polo passivo.
4. Uma vez que se trata de apenso, promova-se o traslado integral deste feito para a execução fiscal piloto nº 0041655-40.2002.4.03.6182, cujos atos produzirão efeitos, até contraordem, em relação a este
processo.
5. Superadas as providências anteriores, aloque-se o presente apenso em caixa destacada, recolocando-o conclusos oportunamente.

SãO PAULO, 23 de novembro de 2020.

EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0041364-20.2014.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
EXEQUENTE:AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT

EXECUTADO: TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
Advogado do(a) EXECUTADO: HEMERSON JOSE DA SILVA - ES19171

ATO O R D I N ATÓ R I O

Intimação eletrônica da parte interessada para, em querendo, conferir os documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez
indicados, corrigi-los incontinenti.

SãO PAULO, 16 de dezembro de 2020.

1ª VARA PREVIDENCIARIA

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003774-42.2019.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
EXEQUENTE: JOSE JUCIE MENDES TAVARES
Advogado do(a) EXEQUENTE: JUVINIANA SILVA DE LACERDA FONSECA - SP174759
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ATO O R D I N ATÓ R I O

Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo.

Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar
nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020.

Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 17/12/2020 984/1186

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