SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
VF E JEF DE APUCARANA
PORTARIA Nº 126, DE 26 DE JANEIRO DE 2012.
O EXCELENTÍSSIMO DOUTOR ALEXEI ALVES RIBEIRO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO
FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APUCARANA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
RESOLVE
Art. 1º - Designar os Juízes Federais abaixo nominados, para atender, em plantão, nos dias em que houver
expediente nesta Subseção Judiciária, fora do horário de atendimento, os pedidos, ações, procedimentos e
medidas de urgência destinados a prevenir ou evitar perecimento de direito ou assegurar a liberdade de
locomoção, e para presidir as audiências de distribuição:
PERÍODO
JUIZ FEDERAL
06/02/2012 a 10/02/2012
Dr. Alexei Alves Ribeiro
13/02/2012 a 17/02/2012
Dr. Bruno Henrique Silva
Santos
Dr. Alexei Alves Ribeiro
Dr. Alexei Alves Ribeiro
Dr. Bruno Henrique Silva
Santos
Dr. Bruno Henrique Silva
Santos
Dr. Alexei Alves Ribeiro
Dr. Alexei Alves Ribeiro
Dr. Bruno Henrique Silva
Santos
Dr. Bruno Henrique Silva
Santos
Dr. Alexei Alves Ribeiro
Dr. Alexei Alves Ribeiro
Dr. Bruno Henrique Silva
Santos
Dr. Bruno Henrique Silva
Santos
Dr. Alexei Alves Ribeiro
22/02/2012 a 24/02/2012
27/02/2012 a 02/03/2012
05/03/2012 a 09/03/2012
12/03/2012 a 16/03/2012
19/03/2012 a 23/03/2012
26/03/2012 a 30/03/2012
SUBSTITUTO AUTOMÁTICO
Dr. Bruno Henrique Silva
Santos
Art. 2º - Considerando os termos do Provimento nº 04/2005 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª
Região, que alterou o Provimento 02/2005, o plantão nos finais de semana, feriados e pontos facultativos
será regionalizado, agrupando as Subseções Judiciárias de Londrina, Apucarana e Jacarezinho, e
observando a escala dos Juízes Federais constante em Portaria expedida pelo Juiz Federal Diretor do Foro da
Subseção de Londrina/PR.
Art. 3º - Designar os servidores adiante mencionados para atenderem, em plantão, nos dias úteis, entre as 18
e 13 horas, e nos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, os pedidos, ações, procedimentos e
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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