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TRF4 05/09/2012 -Fl. 575 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 05/09/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

RÉU
: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO : ELIZABETE ANDRADE DOS SANTOS
: MARCELO MENDES
RÉU
: MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO : LEONEL PRADI FLORIANI
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JOINVILLE

2ª VARA FEDERAL DE JOINVILLE

2ª Vara Federal de Joinville
Boletim JF Nro 031/2012

Juíza Federal Titular: Dra. CLAUDIA MARIA DADICO

Juíza Federal Substituta: Dra. GIOVANA GUIMARÃES CORTEZ

Diretor de Secretaria: Bel. JORGE ROBERTO DEL GAUDIO SOUSA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "1. Petição de fls. 221/225: O Ministério Público Federal apresenta
novo endereço da testemunha Ana Lúcia Martins na cidade de Barra Velha/SC, mesma cidade
onde reside o acusado.Pendente, ainda, a oitiva do agente de Polícia Federal Juverto Klahold
Rodrigues, arrolado pela acusação e lotado nesta cidade de Joinville.2. Em assim sendo, designe
a Secretaria data e hora para audiência de inquirição da testemunha de acusação residente nesta
cidade. Comunique-se o superior hierárquico da testemunha, nos termos do art. 221, § 3º, do
CPP.3. Após a audiência deverá ser expedida carta precatória ao Juízo da Comarca de Barra
Velha/SC para oitiva da testemunha de acusação Ana Lúcia Martins, bem como para
interrogatório do acusado.A fim de evitar eventual prescrição, deverá o Ministério Público
Federal manifestar-se, até o encerramento da audiência a ser realizada neste Juízo, sobre
eventual desistência da oitiva da testemunha Ana Lúcia Martins caso novamente não venha a
ser localizada, a exemplo do ocorrido nas diligências anteriores (fls. 183, 195 e 218).4.
Intimem-se."
AÇÃO PENAL Nº 2008.72.01.000847-5/SC
AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
Réu
: JOSE LUIS AIQUEL GUZMAN
ADVOGADO : ROBERTO KROBEL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO A CERTIDÃO A SEGUIR
TRANSCRITA: "Certifico que foi designado o dia 12 de setembro de 2012, às 15h, para a
realização da audiência, nos termos do despacho retro (evento). Dou fé."
AÇÃO PENAL Nº 2008.72.01.000847-5/SC
AUTOR

: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO

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