carga vencido, conforme registro constante do livro próprio, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 196, do CPC (perda do direito à vista dos autos fora do cartório e
multa).Decorrido o prazo sem a devolução dos autos, conclua-se o expediente de cobrança para
as providências cabíveis.Acaso já devolvidos os autos, desconsiderar o presente ato.Publiquese."
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2004.71.00.047743-4/RS
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL
EMBARGADO
: MARIA HELOISA PILGER
: MARIA INES DE SOUZA
: MARIA SCHICHT
: MARIGLEI DE LIMA BITTENCOURT
: MARINETE MENEZES FERREIRA
: MARIZA MADRUGA RICKES
: NASIR FATIMA BARRICHELLO SALOMAO
: OLINDA NEVES FALLER
: PEDRO DARCI OLIVEIRA DE SOUZA
EMBARGADO
ADVOGADO
: RUTH ELSENMANN CARDOSO
: GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Fica Vossa Senhoria intimado(a) para, no prazo de vinte e quatro (24)
horas, devolver os autos da ação infracaracterizada, em razão de encontrarem-se com prazo de
carga vencido, conforme registro constante do livro próprio, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 196, do CPC (perda do direito à vista dos autos fora do cartório e
multa).Decorrido o prazo sem a devolução dos autos, conclua-se o expediente de cobrança para
as providências cabíveis.Acaso já devolvidos os autos, desconsiderar o presente ato.Publiquese."
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2003.71.00.037014-3/RS
EXEQÜENTE
: GARIBALDI VIEIRA DE ABREU
ADVOGADO
EXEQÜENTE
: ROGERIO VIOLA COELHO
: JOAO BATISTA CADEMARTORI DE MOURA
: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA
: JOAO CARLOS DE SOUZA GONCALVES
: JOAO CARLOS LOPES BUENO
: JOAO DA ROSA GOMES
: LILIANI GAEVERSEN MAZZALI
: LIZETE BIZARRO CESAR
: PAULO RAYMUNDO PAIVA
SUCESSOR
: SUCESSÃO DE JOÃO DA SILVA
: VERA REGINA SILVEIRA DA SILVA
: JARI JOSUE SILVEIRA DA SILVA
: JAIR JOEL SILVEIRA DA SILVA
: JOÃO JOLOÉ SILVEIRA DA SILVA
: JAILTON JORDANE SILVEIRA DA SILVA
: JACKSON JULIANO SILVEIRA DA SILVA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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