1650/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2015
1614
PROCESSO: 0010155-53.2014.5.01.0411
a) pagamento do adicional de lixo de 20% incidente sobre o piso
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
salarial da função de servente durante o período em que vigorou o
RECLAMANTE: LEONCIO WILLIAN DA SILVA ROSA
vínculo empregatício (01/06/2011 a 31/01/2014) e os reflexos daí
RECLAMADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAREJO
decorrentes em férias + 1/3, 13º salário e FGTS;
D'IGUABA I
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
b)
pagamento dos honorários advocatícios, no importe de 15%
sobre o valor
líquido da condenação, sem a dedução dos
descontos fiscais e
previdenciários.
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):
CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAREJO D'IGUABA I
Parâmetros para liquidação na forma da fundamentação.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
para ciência da decisão de Id 645bf9d, abaixo transcrito(a): Prazo:
08 dias.
"julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos apresentados
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
por LEÔNCIO WILLIAN DA SILVA ROSA em face de
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAREJO D'IGUABA I para,
condenar a ré no cumprimento das seguintes obrigações conforme
se apurar em regular liquidação de sentença e tendo em vista os
Custas de R$ 100,00, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00
fundamentos supra, a saber:
arbitrado à condenação, pela ré."
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
a) pagamento do adicional de lixo de 20% incidente sobre o piso
salarial da função de servente durante o período em que vigorou o
ARARUAMA , Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2015
vínculo empregatício (01/06/2011 a 31/01/2014) e os reflexos daí
decorrentes em férias + 1/3, 13º salário e FGTS;
NILMA OLIVEIRA DA SILVA
Notificação
Processo Nº RTSum-0010155-53.2014.5.01.0411
Relator
AUGUSTO PESSOA DE MENDONCA
E ALVARENGA
RECLAMANTE
LEONCIO WILLIAN DA SILVA ROSA
ADVOGADO
ANTONIO JOSE DE ARAUJO(OAB:
135887)
RECLAMADO
CONDOMINIO RESIDENCIAL
VILLAREJO D'IGUABA I
ADVOGADO
GLAUCO BORGES
MONTENEGRO(OAB: 36571)
b) pagamento dos honorários advocatícios, no importe de 15%
sobre o valor
líquido da condenação, sem a dedução dos
descontos fiscais e
previdenciários.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Parâmetros para liquidação na forma da fundamentação.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Araruama
RUA JUIZ CESAR MARQUES CARVALHO, 200, CENTRO,
ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000
tel: (22) 26652403 - e.mail: [email protected]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82048
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.