1876/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2015
Juíza Convocada Relatora
100
Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 08
Acórdão
Processo Nº RO-0010373-12.2014.5.01.0531
Relator
CLAUDIA REGINA VIANNA
MARQUES BARROZO
RECORRENTE
VIACAO PRIMEIRO DE MARCO LTDA
- EPP
ADVOGADO
LUCIANO OLIVEIRA ARAGÃO(OAB:
83650/RJ)
ADVOGADO
JACIARA OLIVEIRA PEREIRA(OAB:
125325-D/RJ)
ADVOGADO
ERIKA BEATRIZ VIANA DIAS(OAB:
127120/RJ)
ADVOGADO
ROBSON DOMINGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 76481/RJ)
ADVOGADO
IZABEL MARIA FREITAS DOS
SANTOS PORTO(OAB: 104136/RJ)
RECORRIDO
VILTON QUEIROZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO
SANDRO MARQUES CAVALCANTE
SILVA(OAB: 154461/RJ)
de dezembro de 2015, sob a Presidência da Desembargadora do
Trabalho Maria Aparecida Coutinho Magalhães, com a presença do
Ministério Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador
Eduardo Galvão de Andrea Ferreira, e das Excelentíssimas Juíza
Convocada Claudia Regina Vianna Marques Barrozo, Relatora, e
Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, em proferir
a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso, por
unanimidade, rejeitar as preliminares, e, no mérito, por
unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Juíza
Convocada Relatora.
CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
Juíza Convocada Relatora
Acórdão
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO PRIMEIRO DE MARCO LTDA - EPP
- VILTON QUEIROZ DE OLIVEIRA
ACORDAM
os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 08
de dezembro de 2015, sob a Presidência da Desembargadora do
Trabalho Maria Aparecida Coutinho Magalhães, com a presença do
Ministério Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador
Eduardo Galvão de Andrea Ferreira, e das Excelentíssimas Juíza
Convocada Claudia Regina Vianna Marques Barrozo, Relatora, e
Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, em proferir
a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de
declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto
da Juíza Convocada Relatora.
CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
Juíza Convocada Relatora
Acórdão
Processo Nº RO-0010440-17.2015.5.01.0571
CLAUDIA REGINA VIANNA
MARQUES BARROZO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE PARACAMBI
ADVOGADO
ANDERSON DE SOUZA
PEREIRA(OAB: 100997/RJ)
RECORRIDO
ROMERO FRANCISCO ALVES
ADVOGADO
ANDREIA DE OLIVEIRA CABRAL DE
BRITTO(OAB: 94325/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO *
Relator
Processo Nº AIRO-0010479-80.2014.5.01.0431
Relator
CLAUDIA REGINA VIANNA
MARQUES BARROZO
AGRAVANTE
NEXTEL TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
HELEN DOS SANTOS GONCALVES
DIAS(OAB: 157485/RJ)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO RIBEIRO
SOARES(OAB: 308935/SP)
ADVOGADO
FERNANDA OLIVEIRA SILVA(OAB:
162291-A/RJ)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO VIANNA
CARDOSO(OAB: 49479-D/RJ)
ADVOGADO
KARINA GRACA DE
VASCONCELLOS REGO(OAB:
92896/RJ)
ADVOGADO
DENIZARD SILVEIRA NETO(OAB:
96770-A/RJ)
ADVOGADO
MARCIO MORITA GONÇALVES(OAB:
103507-D/RJ)
AGRAVADO
RICARDO CAVALCANTI PEDROSA
JUNIOR
ADVOGADO
FERNANDO RIBEIRO COELHO(OAB:
22105/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.
- RICARDO CAVALCANTI PEDROSA JUNIOR
ACORDAM
os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 08
de dezembro de 2015, sob a Presidência da Desembargadora do
Trabalho Maria Aparecida Coutinho Magalhães, com a presença do
Ministério Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador
Eduardo Galvão de Andrea Ferreira, e das Excelentíssimas Juíza
Convocada Claudia Regina Vianna Marques Barrozo, Relatora, e
Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, em proferir
a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PARACAMBI
- ROMERO FRANCISCO ALVES
instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
voto da Juíza Convocada Relatora.
CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
ACORDAM
os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal
Juíza Convocada Relatora
Acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91424